A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG) sancionou, nesta terça-feira (13), a Lei nº 15.463/2025, que amplia de 60 para 120 dias o prazo de flexibilização do Plano Diretor do Município. A alteração foi proposta por meio de emenda apresentada pelo vereador Ricardo Zampieri (PL) e aprovada pela Câmara Municipal.
De acordo com Zampieri, a extensão do prazo é essencial para destravar o crescimento urbano. “O Plano Diretor é muito importante para o progresso da cidade, porque regula o crescimento da cidade nas próximas décadas. Mas ele tem travado esse desenvolvimento e a gente não pode deixar que isso aconteça. Então a Prefeitura e a Câmara Municipal estão empenhadas nisso, para que a gente destrave esse processo. E até aprovarmos essas mudanças do plano, precisamos flexibilizar ele, através do Conselho Municipal de Urbanismo”, afirmou o vereador.
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Ele também destacou os impactos da medida para a população. “Em acordo com a Prefeitura, prorrogamos esse prazo para 120 dias, permitindo aos empreendedores, o acesso ao direito à casa própria, mas também ao pequeno comerciante nos bairros, que poderão regularizar e regulamentar suas atividades, pagando o imposto de forma correta”, completou Zampieri.
Durante a votação da emenda no Legislativo, o vereador Florenal da Silva (Podemos) ressaltou a relevância do setor da construção civil. “Graças ao ramo da construção civil nossa cidade tem se desenvolvido e se tornado referência no país. Muitos empresários têm procurado por nossa cidade para investir, então essa flexibilização é muito importante para garantir que essas atividades continuem funcionando e contribuindo para o crescimento local”, afirmou.
Já o vereador Guilherme Mazer (PT) se posicionou contra a prorrogação, apontando riscos à estabilidade jurídica e ao planejamento urbano. “Nosso mandato não compactua com as sucessivas suspensões e prorrogações de vigência do Plano Diretor. Em uma cidade com urbanização ordenada, é fundamental que as normas sejam cumpridas. O desenvolvimento precisa ser respeitado: uma cidade planejada não pode desrespeitar seu plano urbanístico”, declarou.
O novo prazo de flexibilização será válido por 120 dias a partir da sanção da lei.
*Com informações da CMPG