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Prazo para transferir créditos do Nota Paraná para IPVA 2024 termina na quinta-feira

Foto: Gabriely Smek/SEFA
Até o momento, são 87.306 veículos cadastrados para utilizar os créditos do programa

Termina nesta quinta-feira (30) o prazo para os proprietários de veículos transferirem créditos do Programa Nota Paraná para serem abatidos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2024. O sistema de transferência foi aberto em 1º de novembro.

Até o momento, são 87.306 veículos cadastrados para utilizar os créditos do programa. Ao todo, mais de R$ 5,74 milhões foram transferidos em saldos do Nota Paraná para o pagamento do IPVA 2024.

O processo de transferência dos créditos é simples: basta acessar o aplicativo (iOS ou Android) ou site do Nota Paraná, fazer o login com CPF e senha, clicar na aba “Minha Conta Corrente” e selecionar a opção “Transferir crédito para pagamento de IPVA”.

Pelo fato de o sistema estar integrado à base de dados do Detran/PR, não é necessário preencher informações como número da placa ou Renavam. Caso o veículo não esteja listado no aplicativo ou no site do Nota Paraná, o interessado pode entrar em contato pelo WhatsApp (44) 99831-9499 para obter suporte.

O processo de transferência de créditos do Nota Paraná para o IPVA não tem limite mínimo de valor e é exclusivo para o mês de novembro, com o sistema aberto do primeiro ao último dia do mês.

A coordenadora do programa da secretaria estadual da Fazenda, Marta Gambini, ressalta o término do prazo estabelecido. “É muito importante ficar atento para não perder o prazo. A transferência é uma oportunidade para reduzir o valor a ser desembolsado pelos proprietários de veículos”, diz.

De acordo com informações levantadas pela Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual, aproximadamente 4,6 milhões de veículos tributados no Estado têm a possibilidade de ter o IPVA pago parcial ou integralmente com créditos gerados por solicitação de CPF nas notas fiscais. A opção está disponível apenas para veículos registrados em nome do contribuinte cadastrado no Nota Paraná, ou seja, não é possível utilizá-la para o pagamento do tributo de terceiros.

PROGRAMA

O Nota Paraná, programa do Governo do Estado, devolve mensalmente parte do ICMS pago em compras no comércio varejista. Além dos créditos, os participantes concorrem a sorteios de prêmios mensais, nos valores de R$ 50 a R$ 1 milhão.

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