A Prefeitura de Ponta Grossa encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 378/2025, que altera a Lei Municipal nº 14.210/2022, responsável por instituir o Programa de Alimentação dos Trabalhadores da Administração Direta e Indireta do município. O objetivo é ajustar a forma de execução do benefício, que deixará de ser pago diretamente em folha e passará a ser administrado por uma empresa especializada, com utilização de cartão alimentação.
Segundo a Mensagem nº 100/2025, assinada pela prefeita Elizabeth Schmidt (União), a alteração busca corrigir a forma de execução do programa e reduzir interpretações jurídicas que possam equiparar o auxílio alimentação ao salário dos servidores. A proposta também visa garantir que o benefício não sofra incidência de impostos ou encargos previdenciários, mantendo o caráter exclusivo de apoio à alimentação dos trabalhadores.
A legislação atual, criada em 2022, previa o repasse do valor diretamente na folha de pagamento. Entretanto, de acordo com o texto enviado ao Legislativo, essa modalidade não assegura de forma plena a não incidência de obrigações tributárias, o que poderia gerar questionamentos legais. Com a nova proposta, a Prefeitura passará a contratar uma empresa especializada para gerir o benefício, utilizando o modelo de cartão alimentação já adotado em diversos órgãos públicos.
A administração municipal reforça que a mudança não causa prejuízo aos servidores, mantendo o mesmo valor e periodicidade do benefício. O projeto foi encaminhado à Câmara Municipal em regime de urgência, para que a nova forma de execução do programa possa ser implantada após aprovação e publicação da lei.
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