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Prefeitura propõe correção de defasagem de 47 anos no IPTU Ponta Grossa

A proposta altera a Lei nº 6.857/2001, que trata do Código Tributário Municipal

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A Câmara Municipal de Ponta Grossa começou a analisar o Projeto de Lei enviado pela prefeita Elizabeth Schmidt que propõe uma ampla atualização na base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A proposta altera a Lei nº 6.857/2001, que trata do Código Tributário Municipal, e institui uma nova Planta Genérica de Valores (PGV) com vigência a partir de 2026.

Segundo a justificativa do Executivo, a PGV atual está severamente defasada. Um relatório do Tribunal de Contas do Estado do Paraná aponta que a distorção chega a 47 anos, ou seja, os valores venais utilizados hoje não refletem a realidade do mercado imobiliário atual, mesmo com os reajustes anuais baseados em índices inflacionários.

“A manutenção de valores venais defasados afronta os princípios da justiça fiscal e da capacidade contributiva, pois permite que imóveis de alto valor de mercado sejam tributados com base em avaliações obsoletas”, argumenta a prefeita na mensagem enviada ao Legislativo.

Crescimento urbano e equilíbrio fiscal

O Executivo destaca que, nas últimas décadas, Ponta Grossa passou por um crescimento expressivo em infraestrutura, serviços e valorização imobiliária. Com isso, há a necessidade de atualização da PGV para que o município possa manter e ampliar os serviços públicos, como saúde, educação, segurança, obras e meio ambiente.

A medida, segundo a prefeita, está alinhada com a recente Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025), que reforça a equidade e a eficiência na arrecadação. A proposta também atende a recomendações técnicas que sugerem que os valores venais se aproximem de, no mínimo, 70% do valor de mercado – índice que muitos municípios ainda não atingem.

Limites para evitar aumento abusivo

Para evitar um impacto fiscal abrupto sobre os contribuintes, o projeto estabelece travas de aumento no valor do IPTU. Em 2026, o reajuste será limitado a 50% do valor lançado em 2025, acrescido da inflação. Nos anos seguintes, o reajuste anual máximo será de 10%, também corrigido pela inflação.

A nova PGV será acompanhada de atualizações na “Tabela do Custo Unitário de Reprodução” e nas “Tabelas para Cobrança da Taxa de Coleta de Lixo”, que passarão a integrar novos agrupamentos anexos ao Código Tributário Municipal.

Justiça fiscal e modernização

A proposta busca corrigir distorções históricas e assegurar tratamento fiscal mais justo entre imóveis com características semelhantes. Também visa garantir a sustentabilidade das finanças públicas municipais e o aprimoramento do sistema de arrecadação.

O projeto agora segue para análise nas comissões temáticas da Câmara Municipal. A Prefeitura espera a aprovação da medida ainda neste segundo semestre, para que a nova PGV possa entrar em vigor já em 1º de janeiro de 2026.

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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