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Política

Projeto de Lei propõe a criação de estatuto para carregamento de veículos elétricos

O projeto prevê ainda penalidades para quem ocupar indevidamente as vagas destinadas à recarga ou instalar pontos de forma irregular

veículos elétricos
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A Câmara Municipal de Ponta Grossa analisa, nas comissões temáticas, o Projeto de Lei nº 261/2025, que propõe a criação do Estatuto Municipal do Carregamento de Veículos Elétricos. A proposta, de autoria do vereador Léo Farmacêutico, busca regulamentar a expansão da infraestrutura de recarga de veículos elétricos e híbridos plug-in no município, tanto em espaços públicos quanto privados.

Segundo o texto, o objetivo é garantir acesso equitativo à recarga, promover segurança nas instalações e incentivar a mobilidade sustentável por meio de políticas públicas e incentivos fiscais. O Estatuto também estabelece regras específicas para a instalação de carregadores em condomínios residenciais e comerciais, assegurando o direito individual dos moradores de instalar, por conta própria, pontos de recarga nas suas vagas de garagem.

Pontos públicos e parcerias privadas

O projeto autoriza a Prefeitura a instalar pontos públicos de recarga em locais estratégicos, como estacionamentos públicos, vias de grande circulação, terminais de transporte, centros administrativos e parques. Essas instalações deverão seguir normas técnicas da ABNT, da ANEEL, do INMETRO e do Corpo de Bombeiros, priorizando fontes de energia renovável e contando com sinalização adequada e sistema de monitoramento.

A proposta também permite que o poder público firme convênios com empresas privadas para implantação e operação dos pontos de recarga, respeitando as regras da nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021). O Executivo poderá ainda regulamentar o tempo máximo de uso das vagas, além de estabelecer se haverá cobrança pelo uso.

Edificações deverão se adaptar

Outro ponto importante da proposta é a exigência de que novas edificações — como condomínios residenciais, universidades, supermercados, hospitais, shoppings e estacionamentos com mais de 20 vagas — incluam infraestrutura mínima para recarga elétrica. Pelo menos 5% das vagas deverão estar preparadas para receber os carregadores, com eletrodutos independentes e circuitos dedicados.

Em condomínios, a instalação individual deve seguir regras técnicas e de segurança, com apresentação de projeto e responsabilidade técnica por profissional habilitado. O projeto proíbe que os condôminos que não utilizarem a estrutura arquem com os custos da energia elétrica consumida pelos pontos de recarga.

Segurança, fiscalização e penalidades

Todas as instalações, públicas ou privadas, deverão cumprir critérios rigorosos de segurança elétrica e contra incêndios. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Urbanismo e da Guarda Municipal, com o apoio de outros órgãos a serem definidos em regulamento.

O projeto prevê ainda penalidades para quem ocupar indevidamente as vagas destinadas à recarga ou instalar pontos de forma irregular, sem responsável técnico. As sanções vão de advertência a cassação de alvará.

Incentivos fiscais

Empresas ou pessoas físicas que disponibilizarem pontos de recarga de acesso público poderão receber incentivos fiscais, em linha com políticas ambientais de desenvolvimento sustentável assumidas pelo Brasil.

Próximos passos

O projeto segue em análise nas comissões da Casa antes de ir à votação em plenário. Se aprovado, o Estatuto entrará em vigor 180 dias após a publicação.

O autor da proposta defende que o município esteja preparado para a expansão do uso de veículos elétricos, apontando a iniciativa como “juridicamente viável, ambientalmente necessária e socialmente benéfica”. Para Léo Farmacêutico, o Estatuto tornará Ponta Grossa referência em políticas públicas voltadas à inovação e sustentabilidade.

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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