O Poder Executivo sancionou nesta terça-feira (3) a Lei nº 15.485/2025, que estabelece medidas de prevenção, conscientização e combate ao bullying e ao cyberbullying nas escolas da rede municipal de ensino. A proposta é de autoria do vereador Maurício Silva (PSD) e foi aprovada pela Câmara Municipal no mês passado.
Com a nova legislação, as escolas passam a ter a obrigação de desenvolver campanhas permanentes de orientação e combate a essas práticas, envolvendo diretamente alunos, famílias e equipes pedagógicas. A Lei determina ainda que, além de orientar, as instituições ofereçam acompanhamento às vítimas, para fortalecer a autoestima e o desempenho escolar, e também atuem na reeducação dos agressores, conscientizando sobre as consequências dos atos e incentivando um ambiente de respeito e solidariedade.
“Nosso objetivo é fortalecer um ambiente escolar saudável, no qual os alunos possam aprender e conviver de forma segura, sem medo, sem violência, seja ela física, verbal ou virtual”, destacou o vereador Maurício Silva, autor do projeto.
A legislação também institui a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Prática do Bullying e Cyberbullying, que deverá ser realizada todos os anos, no segundo semestre do ano letivo, nas escolas municipais. Durante a semana, serão promovidas palestras, rodas de conversa, atividades educativas e distribuição de cartilhas com informações sobre como identificar, prevenir e denunciar situações de bullying.
Segundo especialistas, além do impacto emocional, o bullying pode comprometer seriamente o desenvolvimento escolar e social das vítimas. O cyberbullying, que acontece por meio da internet e redes sociais, amplia ainda mais esse problema, atingindo os estudantes também fora do ambiente físico da escola.
A partir da publicação no Diário Oficial, a Secretaria Municipal de Educação será responsável por regulamentar a aplicação da Lei e promover a formação dos profissionais da rede para lidar com os casos.
Com supervisão de Marcos Silva.