Na tarde de ontem (05), o vereador Izaias Salustiano protocolou um projeto de lei na Câmara Municipal de Ponta Grossa que propõe a obrigatoriedade de exames toxicológicos para todos os detentores de cargo público eletivo do Poder Legislativo Municipal. O projeto conta com o apoio de 12 coautores, do total de 18 vereadores que compõem a atual legislatura.
Agora o projeto deve seguir para as respectivas comissões envolvidas no processo de análise e para entrar em discussão no Plenário da Câmara o projeto precisa ser encaminhado pelo presidente da casa, vereador Filipe Chociai.
A justificativa para o projeto é que o uso de entorpecentes e psicotrópicos pode prejudicar a produtividade no local de trabalho, afetando o atendimento à população. E afirma:
A matéria é relevante e a proposição é necessária, o Projeto de Lei visa inibir preventivamente que dependentes de substâncias psicotrópicas (drogas psicotrópicas), sujeitos a instabilidades de ordem emocional ou cognitiva, ocupem posições de representatividade ou que possam causar prejuízos à população em razão de seu vício.
Vale registrar, a propósito, que não propomos nada de novo, considerando que a legislação brasileira já exige a realização de exame toxicológico para profissionais e detentores de alguns cargos públicos. Não se considera, portanto, que exista constrangimento nesta medida que amplia a exigibilidade do exame toxicológico, mas uma providência necessária de segurança coletiva e bom desempenho das atribuições do cargo.
EXAMES
O projeto de lei prevê a realização de exames toxicológicos do tipo queratina “pelo e cabelo” como requisito prévio para assumir e exercer cargos públicos no Poder Legislativo Municipal. Além disso, também estabelece a obrigatoriedade de exames toxicológicos semestrais com objetivo de aferir o consumo de substâncias psicoativas, com janela de detecção mínima de 90 dias, para a permanência no cargo.
Em caso de resultado positivo no exame, os interessados têm o direito de solicitar contraprova e manutenção do sigilo das provas. A recusa em se submeter ao exame também impediria a posse ou o exercício das atribuições do cargo público eletivo.
O resultado positivo no exame previsto neste artigo, não informado em contraprova ou não justificado por perícia médica, acarretará o impedimento de quem já estiver eleito ou empossado no exercício das atribuições do cargo público eletivo.