Projeto propõe flexibilizar lei de fogos de artifício em Ponta Grossa
Proposta retira o termo “ruído” e a exigência de selo de certificação, mas mantém a proibição de venda de artefatos com estampido

Um projeto em tramitação na Câmara Municipal propõe flexibilizar a lei de fogos de artifício em Ponta Grossa. De autoria do vereador Pastor Ezequiel, o Projeto de Lei nº 285/2026 pretende retirar a palavra “ruído” do texto da proibição e eliminar a exigência de um selo de certificação para produtos de baixo impacto sonoro. A restrição à comercialização de artefatos que produzam estampidos seria mantida.
A proposta altera a Lei Municipal nº 15.917, de 17 de junho de 2026, e está incluída na pauta de primeira discussão da sessão ordinária desta quarta-feira (7). Os documentos apresentados informam a previsão de análise, mas não confirmam o resultado da votação.
Proibição ficaria concentrada nos estampidos
A principal mudança está na definição dos produtos cuja venda fica proibida no município. Pela redação proposta, a restrição passaria a mencionar especificamente fogos de artifício e quaisquer artefatos pirotécnicos que produzam estampido. Na justificativa, Pastor Ezequiel afirma que a palavra “ruído” possui um alcance amplo e pode abranger praticamente qualquer artefato pirotécnico, inclusive produtos de reduzido impacto sonoro.
O parlamentar cita traques e bombinhas recreativas de baixa intensidade como exemplos de itens que poderiam ser alcançados pelo termo. Na avaliação do autor, essa abrangência extrapola a finalidade de restringir fogos de elevado impacto sonoro. O projeto também prevê que permaneça permitida a comercialização de fogos e artefatos classificados na Classe D do Decreto-Lei nº 4.238/1942, desde que não produzam estampido.
Projeto retira exigência de selo
Outra alteração é a retirada da obrigação de apresentação do selo “baixo ruído”, com certificação expedida pelo Inmetro ou por órgão competente. Segundo a justificativa do vereador, até a apresentação do projeto não existia certificação oficial dessa natureza para produtos pirotécnicos no mercado nacional. Por isso, ele argumenta que a exigência cria uma obrigação impossível de cumprir para fabricantes e comerciantes.
O autor sustenta que a manutenção desse requisito poderia inviabilizar a venda de produtos permitidos pela própria legislação municipal. Com a retirada, a proposta busca facilitar a aplicação da norma e oferecer maior segurança jurídica à atividade comercial.
Matéria está na pauta da Câmara
Conforme a ordem do dia, o projeto recebeu parecer pela admissibilidade da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Também conta com pareceres favoráveis das comissões de Finanças, de Obras e Serviços Públicos e de Agricultura. A flexibilização proposta se concentra nas regras de comercialização e nos critérios utilizados para definir os produtos permitidos. O texto mantém expressamente a proibição de venda dos artefatos que produzam estampidos.
Caso a proposta se torne lei, as alterações entrarão em vigor na data de publicação, conforme o texto apresentado à Câmara.
























