Devido às chuvas e ventos fortes, no último dia 1º de janeiro um dos bens tombados pelo Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Paraná pode ter sofrido danos estruturais. Espero que não, e caso tenha acontecido, que não seja irreversível. Considero a arquibancada do Estádio João Chede, em Palmeira, propriedade do Ypiranga Futebol Clube, um dos mais significativos bens tombados no município também no estado do Paraná. Reconheço e considero absolutamente relevantes todos os demais bens tombados em Palmeira e nos demais municípios paranaenses, cada qual com suas características singulares. No entanto, a arquibancada é única, em diversos sentidos, incluindo o afetivo.
Já treinei e já joguei no gramado do Estádio João Chede. Na arquibancada, já assisti a muitos jogos e torci pelo time alvirrubro, um patrimônio do futebol amador paranaense, fundado em 1920 – centenário, portanto. São essas as marcas afetivas que guardo e, ainda, existem os aspectos da admiração pelo belo e pelo útil que reveste aquela construção em madeira, com o rendado dos lambrequins adornando ocimo de suas aberturas frontal e laterais, em um estilo característico de espaços ingleses para o mesmo fim, típico das primeiras décadas do século 20. Se há algum outro imóvel com a mesma concepção arquitetônica no Paraná, desconheço. Acredito que podem existir similares, mas não há nada tão expressivo quanto a arquibancada do Estádio João Chede, na qual, há mais de 100 anos, se expressam paixões, euforias, alegrias, exaltações, bem como frustrações, tristezas, raiva e revoltas. Enfim, sentimentos inerentes aos espectadores de futebol.
Por envolver o futebol, o esporte preferido da grande maioria dos brasileiros, e todas as suas manifestações, merece o imóvel em destaque uma atenção um cuidado mais específico e particulares. Com o crescente distanciamento populados fatos históricos, de todas as áreas e segmentos, pode-se aproveitar a popularidade do chamado ‘’nobre esporte bretão’’ para fazer a alavancagem de um envolvente programa de educação sobre o patrimônio histórico e cultural do Brasil, fixando-se com ele a necessidade e a vontade da população em preservar, manter e conservar seus bens, sejam materiais ou imateriais.
Na esteira dessa proposta, que seja estabelecida uma legislação mais condizente com a realidade da preservação e, principalmente, da conservação dos bens imóveis tombados. É amplamente sabido que muitos proprietários, pessoas físicas ou jurídicas, são carentes de condições materiais e financeiras para tal missão, uma obrigação legal praticamente unilateral. Assim, que se incluam nas leis desincentivo à cultura, irrigadas com recursos públicos ou doações privadas, as ações de restauro, recuperação e conservação do patrimônio histórico e cultural do país, paralelamente ao programa de educação proposto.
Que toda a riqueza do patrimônio histórico e cultural brasileiro seja prospectada, pesquisada, revelada e preservada, não só nos círculos e espaços intelectuais como também, e com mais vigor, nos círculos e espaços populares, como-os estádios de futebol e suas arquibancadas repletas de sentimentos humanos, adicionando a eles os de pertencimento e de desejo de viver aquilo e projetar para futuro para que aqueles que vêm possam viver e sentir essas experiências tão singulares quanto ricas em significados.