Paraná

Quem deve receber nova vacina da Covid-19 no PR?

SESA-PR
O imunizante Spikevax irá substituir todas as vacinas utilizadas até o momento contra o vírus da pandemia em todo Brasil

O Paraná recebeu e distribuiu aos municípios 136.800 doses da primeira remessa da vacina Spikevax monovalente, fabricada pela farmacêutica americana Moderna, contra a Covid-19. O imunizante irá substituir todas as vacinas utilizadas até o momento contra o vírus da pandemia em todo Brasil, que eram habituais da rotina da população no começo da campanha de vacinação que controlou a situação epidemiológica globalmente.

A vacina Covid-19 Monovalente (XBB) é amplamente utilizada em outros países e tem a vantagem adicional de ser adaptada para a variante XBB.1.5, uma subvariante da Ômicron que apresenta alta resistência imunológica e se propaga rapidamente.

Trata-se de uma vacina RNA mensageiro (RNAm) que codifica a glicoproteína spike estabilizada por meio de nanopartículas lipídicas. Após a injeção, as células do corpo absorvem a nanopartícula lipídica, entregando a sequência de RNAm às células para tradução em proteína viral, iniciando então a resposta imunológica contra o SARS-CoV-2.

De acordo com o Ministério da Saúde, a vacina deve ser utilizada em toda a população entre 6 meses e 4 anos, 11 meses e 29 dias não vacinada ou com esquema vacinal incompleto das vacinas anteriores, dentro da rotina no Calendário Nacional de Vacinação Infantil. O esquema nesse caso é com duas doses.

Também pode ser utilizada para dose de reforço em grupos prioritários que, segundo recomendação do Ministério da Saúde, devem receber reforço periódico da vacina contra Covid-19 (a cada seis meses ou uma vez por ano), em uma ou duas doses.

Esses grupos envolvem trabalhadores da saúde, indígenas, ribeirinhos, quilombolas, pessoas com deficiência permanente e pessoas com comorbidades a partir de cinco anos, pessoas vivendo em instituições de longa permanência (e seus trabalhadores), pessoas privadas de liberdade adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas a partir de 12 anos e pessoas em situação de rua, entre outros. A estratégia de vacinação com esse público, a partir da recomendação federal, deve ser executada pelos municípios.

Neste momento, a população de 5 anos a 59 anos, que não faz parte de nenhum grupo prioritário, não tem a recomendação de vacinação com a vacina XBB, conforme recomendação do Programa Nacional de Imunizações.

Confira as principais dúvidas e respostas sobre o esquema vacinal:

Quem deve tomar a nova vacina?

A vacina deve ser utilizada em toda a população entre 6 meses e 4 anos, 11 meses e 29 dias não vacinada dentro da rotina no Calendário Nacional de Vacinação Infantil. Crianças menores de 5 anos que possuem esquema primário completo também têm direito a uma dose de reforço com a cepa atualizada. Ela pode ser utilizada para dose de reforço em grupos prioritários que, segundo recomendação do Ministério da Saúde, devem receber reforço periódico da vacina contra Covid-19 (a cada seis meses ou uma vez por ano).

Faço parte dos grupos prioritários e não tomei todas as doses do passado, devo tomar?

Todas as pessoas pertencentes aos grupos prioritários, isto é, mais vulneráveis a desenvolverem casos graves da doença, devem receber uma dose da vacina XBB.

Faço parte dos grupos prioritários e tomei todas as doses do passado, devo tomar?

Sim, a recomendação é de aplicação periódica, a cada seis meses ou ao menos uma vez por ano.

Não faço parte dos grupos prioritários e não tomei todas as doses do passado, devo tomar?

Neste momento, a população de 5 anos a 59 anos, que não faz parte de nenhum grupo prioritário, não tem a recomendação de vacinação com a vacina XBB, conforme recomendação do Programa Nacional de Imunizações.

Não faço parte dos grupos prioritários e tomei todas as doses do passado, devo tomar?

Neste momento, a população de 5 anos a 59 anos, que não faz parte de nenhum grupo prioritário, não tem a recomendação de vacinação com a vacina XBB, conforme recomendação do Programa Nacional de Imunizações.

Confira como fica o esquema vacinal no quadro abaixo:

Crianças de 6 meses a 4 anos de idade (não vacinadas) – 2 doses – quatro semanas entre as doses

Crianças de 6 meses a 4 anos de idade (vacinação completa – três doses) – 1 dose – intervalo mínimo de três meses da dose mais recente

Crianças de 6 meses a 4 anos de idade (vacinação incompleta – a depender do número de doses já recebidas) – 1 ou 2 doses – a partir de quatro semanas entre as doses

Imunocomprometidos a partir de 5 anos (não vacinados) – 3 doses – quatro semanas entre a D1 e e a D2 e oito semanas entre D2 e D3

Imunocomprometidos a partir de 5 anos (vacinação incompleta) -1 ou 2 doses – a partir de quatro semanas entre as doses

Imunocomprometidos a partir de 5 anos (vacinação completa, esquema de 3 doses) – 2 doses – a cada 6 meses, intervalo mínimo de três meses da dose mais recente

Idosos – 2 doses – a cada 6 meses, intervalo mínimo de três meses da dose mais recente

Gestantes e puérperas – 2 doses – a cada 6 meses, intervalo mínimo de três meses da dose mais recente

Pessoas vivendo em instituições de longa permanência (ILPI e RI) e seus trabalhadores – 1 dose – aplicação anual, intervalo mínimo de três meses da última dose

Indígenas – 1 dose – aplicação anual, intervalo mínimo de três meses da última dose

Ribeirinhos – 1 dose – aplicação anual, intervalo mínimo de três meses da última dose

Quilombolas – 1 dose – aplicação anual, intervalo mínimo de três meses da última dose

Trabalhadores de saúde – 1 dose – aplicação anual, intervalo mínimo de três meses da última dose

Pessoas com deficiência permanente – 1 dose – aplicação anual, intervalo mínimo de três meses da última dose

Pessoas com comorbidades – 1 dose – aplicação anual, intervalo mínimo de três meses da última dose

Privadas de liberdade (≥ 18 anos) – 1 dose – aplicação anual, intervalo mínimo de três meses da última dose

Funcionários do sistema de privação de liberdade – 1 dose – aplicação anual, intervalo mínimo de três meses da última dose

Adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas – 1 dose – aplicação anual, intervalo mínimo de três meses da última dose

Pessoas em situação de rua – 1 dose – aplicação anual, intervalo mínimo de três meses da última dose


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