Regulamentada na última quinta-feira (16), após 30 anos de discussões no Congresso, a Reforma Tributária sobre o consumo promoverá mudança no preço dos alimentos.
No caso da cesta básica nacional, a Reforma Tributária, através de uma emenda complementar aprovada no ano retrasado, inclui 22 produtos que não pagarão o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
A lista de isenção do novo imposto – que substitui o ICMS, IPI, ISS, Pis e Cofins – traz produtos essenciais para a alimentação dos brasileiros, com a inclusão de itens regionais, como o mate e o óleo de babaçu. Já outros 14 alimentos terão alíquota reduzida em 60% em relação a alíquota-padrão.
No entanto, as bebidas açucaradas e alcoólicas vão pagar mais taxas. Esses produtos foram incluídos na lista do Imposto Seletivo, apelidado de ‘Imposto do Pecado’, que incidirá sobre bens que prejudicam a saúde ou o meio ambiente.
Veja abaixo quais alimentos terão imposto zerado ou reduzido em 60%.
Lista de alimentos regulamentados pela reforma tributária
Cesta básica nacional, com alíquota zero:
- Açúcar;
- Arroz;
- Aveias;
- Café;
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras);
- Cocos;
- Farinha de mandioca e tapioca;
- Farinha de trigo;
- Feijões;
- Fórmulas infantis;
- Grão de milho;
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
- Manteiga;
- Margarina;
- Massas alimentícias;
- Mate;
- Óleo de babaçu;
- Pão francês;
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeo, atum, bacalhau, hadoque, escamudo e ovas e outros subprodutos);
- Queijos tipo muçarela, minas, prato, de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino;
- Raízes e tubérculos;
- Sal.
Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota padrão
- Amido de milho;
- Biscoitos e bolachas (recheados, cobertos ou amanteigados, sem cacau);
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
- Extrato de tomate;
- Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
- Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e massas instantâneas;
- Mel natural;
- Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais;
- Pão de forma;
- Polpas de frutas sem açúcar, outros edulcorantes e conservantes;
- Produtos hortícolas;
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes.
Imposto do Pecado
Alíquota extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio-ambiente:
1. Bebidas açucaradas;
2. Bebidas alcoólicas;
Neste caso, a sobretaxação resultará em aumento de preços.
No entanto, o impacto das isenções e das alíquotas reduzidas sobre os preços finais depende da cadeia produtiva dos alimentos. Isso porque o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que substituirá os tributos atuais que incidem sobre o consumo, não será cobrado em cascata.
Sendo assim, os impactos definitivos só serão conhecidos à medida que a reforma entrar em vigor, com um cronograma de transição de 2026 a 2033.
Com informações da Agência Brasil
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