A taxação de fintechs e bets entrou em uma nova fase no Congresso após a aprovação do Projeto de Lei 5.473/2025 pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. A votação ocorreu nesta terça-feira (2) e terminou com placar de 21 votos a favor e apenas um contrário. O texto, aprovado em caráter terminativo, segue agora para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso dentro do Senado.
O projeto eleva gradualmente a carga tributária sobre empresas de apostas esportivas online. As bets, que hoje recolhem 12% de tributação, passarão a pagar 18% até 2028. A base de cálculo considerará o valor arrecadado descontando o montante pago aos vencedores como prêmio. Segundo o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), o objetivo é corrigir distorções e aproximar essas empresas da tributação praticada pelos bancos tradicionais.
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Para as fintechs — empresas de pagamento e operações financeiras digitais — também há aumento previsto. A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobe dos atuais 9% para 12% em 2026, chegando a 15% em 2028. Já instituições financeiras que já pagam 15% terão alíquotas elevadas para 17,5% em 2026 e 20% em 2028.
Braga justificou que a equiparação é necessária para garantir isonomia no setor financeiro. Ele destacou que bancos já operam com carga tributária maior e que empresas que exercem atividades semelhantes devem seguir parâmetros equivalentes.
Durante a sessão, o relator retirou trechos do parecer que mexiam com regras recentes do Imposto de Renda Pessoa Física, após divergências com o Ministério da Fazenda. Mesmo assim, a CAE decidiu manter o relatório apresentado na semana anterior, com apoio do líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA).
O projeto também inclui dispositivos para combater a utilização de bets e fintechs por organizações criminosas. Entre as medidas estão regras mais rígidas para a concessão de autorizações, verificação de idoneidade de administradores e remoção rápida de sites ilegais — em até 48 horas úteis. Penalidades podem chegar a R$ 50 mil por operação irregular.
Outro ponto relevante é a criação do Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda), destinado a contribuintes que tenham recebido até R$ 7.350 mensais em 2024. O programa permitirá renegociar débitos mediante requerimento em até 90 dias após a sanção da lei.
Por fim, o PL trata da restituição de impostos para residentes no exterior em casos de cobranças acima do limite legal sobre lucros e dividendos, com prazo de cinco anos para solicitação.
*Com informações da Agência Brasil


















