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Senado aprova projeto que criminaliza porte e posse de qualquer tipo de droga no Brasil

Imagem: Jefferson Rudy/Agência Senado
Foram 53 votos a favor e 9 contrários na votação em primeiro turno. O projeto segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados

O Senado aprovou nesta terça-feira (16), em dois turnos de votação, a PEC sobre drogas. O projeto 45/2023 insere no art. 5º da Constituição a determinação de que é crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente “sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

Foram 53 votos a favor e 9 contrários na votação em primeiro turno. A PEC segue para a Câmara dos Deputados. Os três senadores do Paraná (Sérgio Moro, Flávio Arns e Oriovisto Guimarães votaram favoravelmente ao projeto).

A proposta de emenda à Constituição é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado. Ele afirma que a proposta de emenda à Constituição prevê a criminalização do porte e posse de substância ilícita entorpecente (que são aquelas ditas pela administração pública como tais), incluindo a maconha. “O usuário não pode ser criminalizado por ser dependente químico; a criminalização está no porte de uma substância, tida como ilícita, que é absolutamente nociva por sua própria existência”, disse Pacheco.

Projeto pode ser barrado

A PEC 45/2023 foi apresentada após repercussão da retomada, em agosto de 2023, do julgamento do STF, iniciado em 2015, de uma ação sobre o porte de drogas para consumo próprio. Em 2015, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram pela não criminalização do porte de maconha. Com pedido de vista do então ministro Teori Zavascki, o julgamento foi suspenso e assim ficou por cerca de sete anos.

Em agosto de 2023, o ministro Alexandre de Moraes também votou pela não criminalização do porte de maconha. A então presidente da Corte, ministra Rosa Weber, votou no mesmo sentido. Já os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça votaram pela validade do artigo 28 da lei.

Até agora, a maioria dos votos propõe critérios de quantidade para a diferenciação entre usuário e traficante. O placar está em 5 votos pela não criminalização do porte apenas da maconha para consumo próprio e para declarar inconstitucional o artigo 28. Os três votos divergentes consideram válida a regra da Lei de Entorpecentes.

Não há data definida para a retomada do julgamento no STF. Para os senadores favoráveis à PEC, o julgamento do Supremo pode acabar descriminalizando as drogas no país ao estipular quantidades para diferenciar traficantes de usuários. Na página da PEC no Portal e-Cidadania, mais de 22,7 mil opinaram contrariamente à aprovação da proposta, enquanto 21,4 mil internautas já se manifestaram a favor.

Com informações da Agência Senado

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Carlos Solek

Carlos Solek

Castrense, formado em jornalismo pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (2020-2023). Atua no portal BNT desde setembro de 2022.

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