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STF arquiva investigação contra Jair Bolsonaro por suposta fraude no cartão de vacinação

Supremo Tribunal Federal arquiva investigação contra Jair Bolsonaro por suposta fraude no cartão de vacinação Boca no Trombone Supremo Tribunal Federal arquiva investigação contra Jair Bolsonaro por suposta fraude no cartão de vacinação
Reuters
Segundo Gonet, não há provas suficientes de que Bolsonaro tenha efetivamente pedido a Mauro Cid que incluísse os dados falsos de vacinação no sistema do Ministério da Saúde.

O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou a decisão, nesta sexta-feira (28 de março), de arquivar a investigação que envolvia o ex-presidente Jair Bolsonaro, relacionado a alegações de fraude no cartão de vacinação contra a covid-19. A decisão foi alinhada ao parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que concluiu pela insuficiência de provas que sustentassem a acusação.

Em 2022, a Polícia Federal havia indiciado Bolsonaro e mais 16 indivíduos sob as acusações de associação criminosa e inserção de dados falsos no sistema nacional de vacinação. As denúncias surgiram após o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência, alegar que teria agido sob ordens do ex-presidente para registrar informações fraudulentas sobre sua própria vacinação e a de sua filha.

A investigação levantou a hipótese de que o ex-chefe do Executivo e seus aliados teriam emitido certificados falsificados como parte de um plano para uma possível fuga aos Estados Unidos, em meio às tentativas de contestar os resultados das eleições de 2022, nas quais Bolsonaro foi derrotado.

Entretanto, em documento submetido ao STF, o procurador Paul Gonet esclareceu que não se tratava da inexistência do crime em si, mas sim da falta de cumprimento das exigências legais que requerem evidências concretas para validar as delações. Segundo Gonet, as investigações não conseguiram reunir provas que corroborassem as afirmações feitas por Cid.

O procurador-geral lembrou que a legislação proíbe o recebimento de denúncias baseadas exclusivamente nas declarações dos colaboradores. “A jurisprudência do STF exige que as informações apresentadas pelo colaborador sejam sustentadas por evidências adicionais para que a denúncia possa ser formalizada”, destacou Gonet em sua manifestação.

A decisão também se estendeu ao deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ), cujo caso foi arquivado pela PGR. A Procuradoria identificou elementos convincentes que indicavam que o parlamentar realmente recebeu a vacina contra a covid-19 e ainda publicou em suas redes sociais mensagens promovendo a imunização.

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