O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira (22) o acórdão – decisão colegiada por escrito – que confirma a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão. A pena refere-se a crimes contra a democracia, incluindo golpe de Estado, atentado ao Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada.
Com a publicação no Diário de Justiça Eletrônico, começa nesta quinta-feira (23) o prazo de cinco dias úteis para que os advogados dos réus apresentem recursos, como os embargos de declaração e, possivelmente, embargos infringentes.
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Entenda a condenação
Bolsonaro foi condenado no dia 11 de setembro, por 4 votos a 1 na Primeira Turma do STF, junto com outros sete aliados identificados como integrantes do Núcleo 1 da trama golpista, considerado o mais estratégico da organização.
Além da condenação por crimes contra a democracia, ele e outros réus também respondem por dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, relacionados à invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, ocorrida em 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
Clique aqui para acessar a íntegra da decisão
Quem votou pela condenação
Votaram a favor da condenação:
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Alexandre de Moraes (relator)
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Flávio Dino
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Cármen Lúcia
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Cristiano Zanin
O único voto divergente foi do ministro Luiz Fux, que se posicionou pela anulação da ação penal e, no mérito, pela absolvição dos acusados.
Próximos passos no processo
A defesa de Bolsonaro e dos demais réus pode apresentar:
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Embargos de declaração: apontam omissões ou obscuridades no texto do acórdão, sem necessariamente alterar o resultado.
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Embargos infringentes: visam reverter a condenação com base em votos divergentes. No caso, há apenas um voto contrário, o que dificulta a aceitação desse tipo de recurso – que normalmente exige dois votos divergentes.
No entanto, o ministro Alexandre de Moraes, relator, poderá decidir aceitar os embargos infringentes com base apenas no voto de Fux, o que não é inédito na Corte.
Cumprimento da pena depende do trânsito em julgado
Apesar da condenação, nenhum dos réus começou a cumprir pena. O início do cumprimento só ocorrerá após o julgamento de todos os recursos (trânsito em julgado). Com a pena elevada, a tendência é que o regime inicial seja o fechado, salvo exceções humanitárias — como problemas de saúde comprovados e ausência de estrutura médica adequada em unidades prisionais.
*Com informações da Agência Brasil




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