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Política

STF publica acórdão que condena Bolsonaro a 27 anos de prisão por crimes contra a democracia

Decisão formaliza sentença por golpe de Estado, organização criminosa e atos do 8 de janeiro; defesas têm cinco dias para apresentar recursos

bolsonaro
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira (22) o acórdão – decisão colegiada por escrito – que confirma a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão. A pena refere-se a crimes contra a democracia, incluindo golpe de Estado, atentado ao Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada.

Com a publicação no Diário de Justiça Eletrônico, começa nesta quinta-feira (23) o prazo de cinco dias úteis para que os advogados dos réus apresentem recursos, como os embargos de declaração e, possivelmente, embargos infringentes.

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Entenda a condenação

Bolsonaro foi condenado no dia 11 de setembro, por 4 votos a 1 na Primeira Turma do STF, junto com outros sete aliados identificados como integrantes do Núcleo 1 da trama golpista, considerado o mais estratégico da organização.

Além da condenação por crimes contra a democracia, ele e outros réus também respondem por dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, relacionados à invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, ocorrida em 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

Clique aqui para acessar a íntegra da decisão

Quem votou pela condenação

Votaram a favor da condenação:

  • Alexandre de Moraes (relator)

  • Flávio Dino

  • Cármen Lúcia

  • Cristiano Zanin

O único voto divergente foi do ministro Luiz Fux, que se posicionou pela anulação da ação penal e, no mérito, pela absolvição dos acusados.

Próximos passos no processo

A defesa de Bolsonaro e dos demais réus pode apresentar:

  • Embargos de declaração: apontam omissões ou obscuridades no texto do acórdão, sem necessariamente alterar o resultado.

  • Embargos infringentes: visam reverter a condenação com base em votos divergentes. No caso, há apenas um voto contrário, o que dificulta a aceitação desse tipo de recurso – que normalmente exige dois votos divergentes.

No entanto, o ministro Alexandre de Moraes, relator, poderá decidir aceitar os embargos infringentes com base apenas no voto de Fux, o que não é inédito na Corte.

Cumprimento da pena depende do trânsito em julgado

Apesar da condenação, nenhum dos réus começou a cumprir pena. O início do cumprimento só ocorrerá após o julgamento de todos os recursos (trânsito em julgado). Com a pena elevada, a tendência é que o regime inicial seja o fechado, salvo exceções humanitárias — como problemas de saúde comprovados e ausência de estrutura médica adequada em unidades prisionais.

*Com informações da Agência Brasil

Lincoln Vargas
Autoria
Lincoln Vargas
Jornalista pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, trabalho em diversas frentes da área jornalística, mas com uma paixão especial pelo mundo do esporte. Além de fazer parte da redação do Portal BNT, também atuo como repórter setorista do Operário Ferroviário e repórter freelancer.
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