STF decide a favor de União em disputa da previdência
Julgamento com repercussão geral evita gasto estimado de R$ 131 bilhões com revisões no INSS

Por 9 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (18) que é legítima a aplicação do fator previdenciário sobre aposentadorias concedidas com base nas regras de transição da reforma da Previdência de 1998. A decisão representa uma vitória da União e evita um impacto bilionário nas contas públicas, estimado em R$ 131 bilhões, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU).
Decisão tem efeito sobre todo o Judiciário
Com repercussão geral reconhecida, o julgamento orientará as demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes. O impacto estimado corresponde ao valor que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) teria de desembolsar caso fosse obrigado a revisar aposentadorias concedidas entre 2016 e 2025.
A sessão ocorreu no plenário virtual e foi encerrada às 23h59 de segunda-feira. A maioria favorável à União já havia sido formada no sábado (16) e foi consolidada com o fim do julgamento.
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Entenda o caso: fator previdenciário x regras de transição
O fator previdenciário, criado em 1999, é um redutor do valor das aposentadorias que considera idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. O objetivo da medida foi desincentivar aposentadorias precoces e manter o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário.
A discussão julgada pelo STF teve origem no caso de uma aposentada do Rio Grande do Sul, que se aposentou em 2003. Ela argumentou ter sido prejudicada pela aplicação simultânea de duas regras: as da transição de 1998 e o fator previdenciário, o que reduziu seu benefício.
A autora da ação alegou ter expectativa legítima de que apenas as regras de transição, mais vantajosas, seriam aplicadas a sua aposentadoria, sobretudo no que se refere às contribuições realizadas antes da reforma de 1998.
STF: equilíbrio atuarial deve prevalecer
Para a maioria dos ministros, o uso do fator previdenciário não afronta o princípio da confiança legítima e é compatível com a necessidade de ajustes estruturais no sistema previdenciário. O relator, ministro Gilmar Mendes, argumentou que o mecanismo respeita o modelo contributivo previsto na Constituição, segundo o qual “quem contribui mais, recebe mais”.
“A criação do fator previdenciário insere-se nesse contexto de ajustes estruturais necessários. Ao vincular o valor da renda mensal inicial à expectativa de vida e ao tempo de contribuição do segurado, o fator não viola a confiança legítima, mas realiza uma adequação atuarial compatível com o modelo contributivo”, destacou Mendes.
Como votaram os ministros
Votaram a favor da União os ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso.
O único voto contrário foi o do ministro Edson Fachin. Já a ministra Cármen Lúcia não participou da votação.























