O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (24/4) a prisão imediata do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello, após rejeitar os recursos apresentados pela defesa contra a condenação a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no âmbito da Operação Lava Jato.
A decisão ocorre quase um ano após a pena ser imposta, em 2023, pela atuação irregular de Collor na BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, em benefício da UTC Engenharia, empresa envolvida em contratos fraudulentos para construção de bases de combustíveis.
Condenação definitiva e início da execução penal
Moraes entendeu que não há mais recursos com efeito suspensivo válidos, o que permite o início imediato do cumprimento da pena, mesmo antes da análise final pelo plenário da Corte. A ordem é para que a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF) emita o “atestado de pena a cumprir”, formalizando a execução da sentença.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, convocou uma sessão virtual extraordinária para esta sexta-feira (25/4) com o objetivo de referendar a decisão de Moraes, que já está em vigor.
R$ 20 milhões em propina e influência política
Segundo os autos da Ação Penal (AP) 1025, Collor teria recebido cerca de R$ 20 milhões em propinas com apoio dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Em troca, ofereceu suporte político para nomeação e manutenção de diretores na estatal, beneficiando diretamente os esquemas de corrupção em contratos com a UTC.
Além de Collor, os dois empresários também tiveram seus recursos negados: Pedro Paulo deverá cumprir 4 anos e 1 mês de prisão em regime semiaberto, e Luís Pereira iniciará penas restritivas de direitos.
STF rejeita recursos da defesa
A defesa de Collor tentou dois tipos de recurso: os embargos de declaração, alegando divergências na pena; e os embargos infringentes, que sugeriam a adoção da pena mais branda defendida por votos vencidos. Moraes rejeitou ambos, alegando que não havia votos suficientes para justificar os embargos infringentes, e que os recursos tinham caráter meramente protelatório.
“A manifesta inadmissibilidade dos embargos revela o caráter meramente protelatório, autorizando o imediato cumprimento da decisão condenatória”, escreveu Moraes.
Mesmo com a ordem de prisão em vigor, Collor ainda pode recorrer ao plenário do STF, que decidirá se mantém ou revoga a decisão.
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