A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, entre os dias 7 e 14 de novembro, o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro contra sua condenação a 27 anos e 3 meses de prisão por crimes contra a democracia, em decorrência da tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
Julgamento virtual incluirá aliados de Bolsonaro
Além do recurso de Bolsonaro, a sessão virtual também vai analisar os embargos de declaração apresentados por outros seis réus condenados no mesmo processo — todos apontados como integrantes do núcleo central da articulação golpista. Eles buscavam manter Bolsonaro no poder mesmo após a derrota para Luiz Inácio Lula da Silva.
A pauta foi oficialmente incluída na última terça-feira (28), logo após o fim do prazo para apresentação dos recursos. A única exceção foi o tenente-coronel Mauro Cid, delator do caso e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. Por ter colaborado com as investigações, ele recebeu uma pena reduzida de dois anos e não deverá cumprir pena em regime fechado.
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Defesa alega cerceamento e volume excessivo de provas
No recurso apresentado no dia 27, a defesa de Bolsonaro, liderada pelos criminalistas Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno, afirma que houve cerceamento de defesa. Um dos principais argumentos é o curto prazo para análise de mais de 70 terabytes de dados anexados ao processo pela Polícia Federal.
“A defesa não pôde sequer acessar a integralidade da prova antes do encerramento da instrução; não teve tempo mínimo para conhecer essa prova”, afirmam os advogados no embargo de declaração.
As defesas dos demais réus seguiram a mesma linha. O general Walter Braga Netto, por exemplo, acusou o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, de parcialidade.
O que são embargos de declaração?
Os embargos de declaração são o último recurso cabível antes do trânsito em julgado da ação penal no âmbito do STF. Servem para apontar omissões, contradições, obscuridades ou ambiguidades no acórdão (a decisão colegiada). Embora, em tese, não mudem o resultado, é possível que produzam o chamado efeito infringente, que pode alterar o resultado do julgamento caso sejam aceitos.
Após o julgamento dos embargos, o relator poderá determinar o início do cumprimento da pena de Bolsonaro, que, por ser superior a 8 anos, deve começar em regime fechado.
Prisão especial e possíveis exceções
Apesar da previsão legal de prisão em regime fechado, exceções podem ser aplicadas. Por exemplo, se não houver unidade prisional apta a garantir cuidados de saúde ao réu, pode ser determinada prisão domiciliar por razões humanitárias.
Além disso, Bolsonaro tem direito a sala especial, por ser ex-presidente, e pode ficar em instalações da Polícia Federal ou, por ser militar reformado, em uma instalação do Exército.
Voto de Fux pode ser decisivo — ou não
A defesa de Bolsonaro cita com destaque o voto do ministro Luiz Fux, o único que votou pela absolvição de todos os réus. Ele afirmou que o ex-presidente não poderia ser condenado por “cogitar” um golpe e que, ao fim, teria “desistido” da ação.
Entretanto, não está claro se Fux participará do julgamento dos embargos. Isso porque o ministro solicitou transferência para a Segunda Turma do STF, após o afastamento de Luís Roberto Barroso. Apesar de manifestar o desejo de seguir nos casos relacionados à trama golpista, a decisão final caberá ao presidente do Supremo, Edson Fachin, diante da ausência de regra específica para essa situação.




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