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Política

STF muda regra do IPTU em todo o Brasil; veja quem pode ser afetado

Decisão com repercussão geral deverá ser seguida pela Justiça em processos semelhantes; valor, localização e uso da propriedade ainda podem influenciar o imposto

STF muda regra do IPTU em todo o Brasil; veja quem pode ser afetado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os municípios não podem estabelecer uma alíquota maior de IPTU usando exclusivamente a área do imóvel como critério. O julgamento foi concluído nesta segunda-feira (17) e tem repercussão geral, o que torna o entendimento referência para casos semelhantes em todo o Brasil.

A decisão não significa que todas as propriedades maiores pagarão menos imposto. A metragem pode integrar a avaliação do valor venal, mas não pode, isoladamente, definir uma alíquota mais elevada. A Constituição permite diferenciações conforme o valor, a localização e o uso do imóvel.

Lei de Chapecó motivou julgamento

O caso analisado pelo Supremo teve origem em Chapecó, Santa Catarina. Uma lei municipal estabelecia alíquota de 1% para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados.

A norma foi considerada inconstitucional pela Justiça catarinense, mas o Município recorreu ao STF. A administração municipal argumentava que propriedades maiores representariam uma ocupação mais intensa do solo urbano, justificando uma cobrança diferenciada.

Relator do processo, o ministro Dias Toffoli não acolheu o argumento. Segundo o entendimento apresentado, o tamanho da propriedade não pode ser tratado automaticamente como sinônimo de maior valor econômico.

Ao final do julgamento, o STF estabeleceu que é inconstitucional uma lei municipal posterior à Emenda Constitucional nº 29, de 2000, que fixe a alíquota do IPTU em razão da área do imóvel.

O que muda para os contribuintes

As prefeituras continuam autorizadas a calcular o IPTU a partir do valor venal da propriedade. Isso significa que um imóvel avaliado em R$ 600 mil, por exemplo, pode pagar mais imposto do que outro avaliado em R$ 300 mil, mesmo quando ambos estão sujeitos à mesma alíquota.

O que os municípios não podem fazer é criar uma faixa de cobrança maior somente porque uma casa, apartamento ou terreno ultrapassou determinada metragem.

Como a decisão possui repercussão geral, tribunais de todo o país deverão aplicar o entendimento em ações que discutam leis municipais semelhantes. Cada legislação, porém, precisa ser analisada individualmente para verificar quais critérios são usados no cálculo.

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Heryvelton Martins
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Heryvelton Martins
Jonalista formado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) com experiência em jornalismo diário e cobertura política da região dos Campos Gerais do Paraná.
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