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Campos Gerais

TCE-PR ressalva falhas na gestão tributária de Castro e afasta multas

00372525 Boca no Trombone 00372525
As sanções haviam sido aplicadas no âmbito de processo de Tomada de Contas Extraordinária

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Recurso de Revista interposto pelo ex-prefeito do Município de Castro (Campos Gerais) Moacyr Elias Fadel Júnior (gestões 2017-2020 e 2021-2022); pela ex-secretária municipal da Fazenda, Kahrime Fadel Zahdi; e pelo ex-chefe da Seção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre o Sistema Financeiro Elton Monteiro Woellner contra o Acórdão nº 2007/23 – Primeira Câmara.

Em razão da decisão, as impropriedades relativas à administração da receita pública local que haviam sido julgadas irregulares foram convertidas em regulares com ressalva. Assim, foram afastadas as multas aplicadas anteriormente aos recorrentes e à ex-diretora-geral da Secretaria da Fazenda Ana Waltraud Quirrenbach; ao ex-superintendente de Tributos, Dívida Ativa e Atendimento ao Cidadão Alessandro Contador Bueno; ao ex-chefe do Departamento do Imposto Sobre Serviços Gerson Ferreira Filho; e ao ex-chefe da Seção de ISSQN sobre o Sistema Financeiro Josemi José Vieira.

As sanções haviam sido aplicadas no âmbito de processo de Tomada de Contas Extraordinária instaurada para apurar os apontamentos da Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) do TCE-PR realizados no âmbito de monitoramento da execução de recomendações do Tribunal resultantes de auditoria realizada no município em 2017.

O Tribunal havia julgado irregulares a inexistência de procedimentos de acompanhamento ou de fiscalização dos contribuintes enquadrados no Simples Nacional; e a inexistência de procedimentos de fiscalização do ISSQN aplicável a serviços tributáveis de instituições financeiras e cartórios.

Decisão

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, afirmou que em 2020 o município havia lançado licitação voltada à contratação de empresa para implementação de sistema de cruzamento de informações tributárias do município com os dados do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS), da Receita Federal.

Amaral ressaltou que, em 2019, o município já havia iniciado a estruturação do Departamento Tributário Municipal e promovido a criação dos cargos de auditor tributário municipal, com a nomeação de servidores concursados para lotação na Secretaria Municipal de Fazenda em 2022. Ele destacou que também foram realizados cursos específicos para capacitação de servidores da área de arrecadação e fiscalização tributária.

O conselheiro salientou ainda que o município comprovou ter instaurado, em 2019, procedimentos de fiscalização referente ao ISSQN – Instituições Financeiras dos exercícios de 2013 a 2018 e dos exercícios 2019 e 2020, além de ter juntado aos autos Certidão de Trâmite Processual e Certidão da Secretaria Municipal da Fazenda – Superintendência de Tributos e Cadastros.

O relator considerou que as providências adotadas em relação às inconsistências inicialmente apontadas foram suficientes para regularizar a questão, de acordo com as especificidades do caso concreto; e, portanto, não seria razoável a manutenção do julgamento pela irregularidade das contas, tampouco das multas impostas.

Os demais membros da Corte acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na Sessão nº 16/24 do Plenário Virtual do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 29 de agosto. Cabe recurso contra a nova decisão, contida no Acórdão nº 2704/24 – Tribunal Pleno, disponibilizado no dia 13 de setembro, na edição nº 3.294 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

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