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Política

TJPR nega recurso e mantém suspensão do aumento salarial à prefeita, vice e secretários de PG

A decisão foi proferida a partir de um agravo de instrumento interposto por uma secretária contra a liminar concedida em favor da ação popular.

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Foto: Prefeitura de Ponta Grossa
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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu manter suspenso, após novo recurso, suspensos os efeitos da Lei Municipal nº 15.385/2024, que estabelecia aumento dos salários da prefeita, vice-prefeito e secretários municipais de Ponta Grossa. A decisão foi proferida a partir de um agravo de instrumento interposto pela secretária municipal de Administração, contra a liminar concedida em ação popular apresentada em dezembro do ano passado.

A lei em questão foi aprovada pela Câmara Municipal e publicada em 16 de dezembro de 2024, com previsão de salários mensais de R$ 32 mil para o chefe do Executivo, R$ 16 mil para o vice-prefeito e R$ 22 mil para os secretários municipais, além de 13º subsídio. O reajuste entraria em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

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No recurso, apresentado no mês passado, a secretária Isabele argumentou que a ação popular não seria o instrumento jurídico adequado para questionar uma lei em tese, de caráter abstrato; que a norma respeitou os princípios constitucionais, como o da anterioridade; e que não haveria comprovação de dano ao erário.

O relator do recurso, desembargador Clayton Maranhão, negou o pedido de efeito suspensivo. Segundo a decisão, apesar de ter a forma de norma geral, a lei possui efeitos concretos ao tratar de valores definidos para cargos específicos em um período determinado, o que permite sua contestação por meio de ação popular.

O magistrado também entendeu que, em análise preliminar, houve descumprimento do prazo previsto na LRF, o que, em tese, representa risco ao equilíbrio das contas públicas. Ainda segundo a decisão, não é possível, nesta fase do processo, analisar se os valores ultrapassam ou não os limites legais de despesa com pessoal, sendo necessário aguardar a produção de provas.

A decisão do TJPR mantém a suspensão da lei até julgamento final do mérito. O tribunal ainda determinou a intimação dos autores da ação, da União das Câmaras e Gestores Públicos do Paraná (Uvepar), admitida como entidade auxiliar no processo, e da Procuradoria de Justiça para manifestações nos autos.

Histórico

A ação popular, movida contra o reajuste salarial, foi apresentada pelos professores Carlos Ricardo Grokorriski, Marcelo Engel Bronosky e Sérgio Luiz Gadini, em 18 de dezembro de 2024, dois dias depois da sanção da Lei Municipal nº 15.385/2024. 

Na ação, os autores alegam que a aprovação da lei ocorreu dentro do prazo de 180 dias anteriores ao final do mandato da atual gestão, o que é vedado pelo artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A juiza Luciana Virmond Cesar, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei e estabeleceu multa mensal de R$ 70 mil em caso de descumprimento.

Em março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o terceiro recurso do Município contra a liminar suspensiva.  O ministro Herman Benjamin afirmou que as decisões da juíza e do desembargador Clayton de Albuquerque Maranhão foram fundamentadas e idôneas, ressaltando que a Prefeitura não conseguiu demonstrar um prejuízo real ao interesse público.

Vinicius Sampaio
Autoria
Vinicius Sampaio
Sou formado em Jornalismo na Universidade Estadual de Ponta Grossa. Sou repórter do jornal Boca no Trombone, responsável por policial, esportes e política. Facilidade em comunicação visual, textual e verbal. Possuo conhecimento e um apreço especial por jornalismo de dados.
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