O Sindicato dos Empregados no Comércio de Ponta Grossa representa de trabalhistas atuantes em doze municípios dos Campos Gerais: Arapoti, Carambeí, Fernandes Pinheiro, Guamiranga, Imbituva, Irati, Mallet, Palmeira, Prudentópolis, Teixeira Soares e Telêmaco Borba – além de Ponta Grossa. São mais de doze categorias sindicais abrangidas pelo órgão.
Uma denúncia recebida pelo Portal BnT aponta que duas dessas categorias sindicais estão sem receber reajuste salarial desde junho de 2024: a Funerária e a Sindicereal. A informação foi repassada por um representante de uma funerária, que indicou a falta de reajuste salarial nestes meses.
“O reajuste salarial do comércio que não saiu desde junho 2024, sindicato de comércio disse que sempre estão em negociação. Mas complicado de lidar lá e nunca tem uma resposta”, diz o denunciante.
E a situação causa ainda mais agonia já que as outras dez divisões já receberam o reajuste. A informação pode ser confirmada em consulta às Convenções Coletivas do Sindicato, onde há a regulamentação trabalhista de todas as categorias sindicais atualizadas para 2024/2025. Menos a Funerária e Sindicereal.
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Na convenção coletiva de trabalho da Funerária, o reajuste estabelecido era de um percentual de 5,50% (Cinco vírgula cinquenta por cento) aplicado sobre os salários vigentes em 1º de Junho de 2022. Este reajuste era garantido aos empregados admitidos até 1º de Junho de 2022, proporcionalmente ao tempo de serviço.
Já na convenção coletiva de trabalho Sindicereal, o reajuste salarial firmado nesta Convenção Coletiva de Trabalho é de 5,00% (cinco por cento) a partir de 1º de junho de 2023 sobre os salários vigentes em 1º de junho de 2022. Este reajuste é para os integrantes das categorias abrangidas por esta convenção. Desde que se encerrou o prazo de reajuste das duas conveções, os trabalhadores não foram mais contemplados com o reajuste.
Medidas
- Multa por descumprimento: Uma multa de 50% (cinquenta por cento) do menor piso salarial da categoria pode ser aplicada à parte infratora, beneficiando a parte prejudicada.
- Penalidades por atraso: As diferenças salariais decorrentes da aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho podem ser pagas em até 30 dias após o registro da convenção, sem acréscimos ou penalidades. Após esse período, entende-se que haverá alguma penalidade.
- Ações judiciais: O Sindicato dos trabalhadores pode divulgar a Convenção Coletiva de Trabalho e buscar o cumprimento das obrigações, isentando o sindicato patronal de qualquer ônus sobre questionamentos judiciais ou extrajudiciais. Isso significa que o empregador pode ser responsabilizado judicialmente pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas na convenção, incluindo o reajuste salarial.
- Renegociação: Em caso de alterações na legislação salarial ou em caso de alteração substancial de condições de trabalho e salário, as partes podem se reunir para examinar seus efeitos e buscar soluções, inclusive renegociar a cláusula dos pisos salariais.
A equipe de reportagem também procurou o Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) para verificar se foram registradas denúncias sobre esta situação, mas até o momento de fechamento da matéria não obtivemos retorno.
Providências
A equipe de jornalismo entrou em contato com Ozenir Izabel da Luz Moleta, presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Ponta Grossa. Buscamos a representante para questionar porquê não houve o reajuste salarial destas duas categorias. Ozenir apenas informou que as negociações estão em andamento.
Novamente questionada para ceder mais detalhes sobre o andamento das negociações, a reportagem não recebeu nenhum retorno. Em caso de novo posicionamento, a matéria será atualizada.