Tribunal Eleitoral analisa possível inelegibilidade de Marcelo Rangel
Tribunal de Contas emitiu certidão explicativa após solicitação da Justiça Eleitoral; candidato aparece como “concorrendo”, mas o registro ainda aguarda julgamento

O pedido de registro de candidatura de Marcelo Rangel Cruz de Oliveira (PSD), candidato a deputado federal pelo Paraná, está sob análise da Justiça Eleitoral após a identificação de uma possível causa de inelegibilidade relacionada a um processo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
A informação consta no Diário Eletrônico do TCE-PR nº 3748, publicado em 1º de setembro. Segundo o documento, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) intimou o candidato a apresentar uma certidão explicativa relacionada ao processo nº 492621/15.
A exigência foi feita porque havia no registro eleitoral uma “hipótese de inelegibilidade” vinculada ao processo do Tribunal de Contas. O TCE, entretanto, ressalta expressamente que somente a Justiça Eleitoral pode decidir se os fatos tornam ou não Marcelo Rangel inelegível.
Contas de convênio foram julgadas irregulares
O processo analisou a prestação de contas do Convênio nº 07/2014, pelo qual a Prefeitura de Ponta Grossa repassou R$ 450 mil ao Instituto Educacional Duque de Caxias. Os repasses ocorreram entre maio de 2014 e abril de 2015, quando Marcelo Rangel era prefeito do município.
Em 2022, o TCE-PR julgou as contas irregulares. Conforme o despacho, as irregularidades identificadas foram:
- ausência de restituição do saldo remanescente do convênio;
- falta do termo de cumprimento dos objetivos;
- ausência de instauração de tomada de contas especial.
Marcelo Rangel recebeu uma multa administrativa. A decisão transitou em julgado em 26 de outubro de 2022. O então prefeito apresentou um pedido de rescisão para tentar modificar o julgamento, mas a solicitação foi considerada improcedente pelo Tribunal Pleno do TCE-PR. Essa decisão tornou-se definitiva em 7 de agosto de 2023.
Multa foi paga e não há obrigação pendente
Apesar do julgamento pela irregularidade das contas, o documento apresenta informações favoráveis à defesa de Marcelo Rangel. O TCE informa que a multa aplicada ao candidato foi integralmente paga e que houve a baixa de sua responsabilidade pecuniária. O processo foi encerrado e arquivado, sem obrigação pendente de cumprimento por parte do ex-prefeito.
A Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades, estabelece que a inelegibilidade decorrente da rejeição de contas não se aplica quando não existe imputação de débito e a única sanção é o pagamento de multa. No caso descrito pelo TCE, o documento menciona somente a aplicação de multa contra Marcelo Rangel, sem indicar que ele tenha sido pessoalmente condenado a devolver recursos.
A análise definitiva desse enquadramento, no entanto, cabe ao TRE-PR.
TCE não declarou candidato inelegível
O TCE informa que a multa aplicada ao candidato foi integralmente paga e que houve a baixa de sua responsabilidade pecuniária. O processo foi encerrado e arquivado, sem obrigação pendente de cumprimento por parte do ex-prefeito.
A Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades, estabelece que a inelegibilidade decorrente da rejeição de contas não se aplica quando não existe imputação de débito e a única sanção é o pagamento de multa.
No caso descrito pelo TCE, o documento menciona somente a aplicação de multa contra Marcelo Rangel, sem indicar que ele tenha sido pessoalmente condenado a devolver recursos. A análise definitiva desse enquadramento, no entanto, cabe ao TRE-PR.
TCE não declarou candidato inelegível
Ao autorizar a emissão da certidão, o conselheiro Fabio de Souza Camargo destacou que o documento deveria apresentar todo o histórico do processo, incluindo o julgamento das contas, a rejeição do pedido de rescisão, o pagamento da multa e a inexistência de pendências.
O relator também esclareceu que a certidão não poderia qualificar os efeitos eleitorais da decisão, uma vez que a competência para reconhecer eventual inelegibilidade é exclusiva da Justiça Eleitoral. Portanto, o documento do TCE-PR não declara Marcelo Rangel inelegível.
Ele comprova que houve um julgamento definitivo pela irregularidade das contas e que essa ocorrência passou a ser analisada no processo de registro da candidatura.
Candidatura aguarda julgamento
Na consulta realizada ao DivulgaCandContas, sistema oficial do Tribunal Superior Eleitoral, Marcelo Rangel aparece com a condição de “concorrendo”. Entretanto, a situação de sua candidatura permanece como “aguardando julgamento”.
O pedido tramita no TRE-PR sob o número 0600933-60.2026.6.16.0000. Enquanto não houver uma decisão, não é possível afirmar definitivamente que a candidatura será deferida ou indeferida.
A reportagem procurou Marcelo Rangel para que ele se manifestasse sobre o processo e esclarecesse a situação de seu registro eleitoral. Até a publicação desta matéria, o candidato não havia respondido. O espaço permanece aberto para manifestação.
O despacho do TCE-PR pode ser consultado publicamente na página 18 do Diário Eletrônico nº 3748. A situação eleitoral consta na ficha de Marcelo Rangel no DivulgaCandContas.
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