A Câmara dos Vereadores de Ponta Grossa aprovou, na tarde desta segunda-feira (17), uma moção de repúdio contra o governador Ratinho Júnior (PSD) e o secretário de Educação, Roni Miranda, pelo afastamento da diretora do Instituto de Educação César Prieto Martinez.
A proposta de moção, enviada pelo vereador Geraldo Stocco (PV) critica a ação do governo estadual em afastar a diretora Carmen Lúcia de Souza Pinto após manifestação contrária ao PL do ‘Parceiro da Escola’, discutido no início do mês de junho.
Stocco afirma que o afastamento de Carmen é um desrespeito com a comunidade, uma vez que a diretora foi eleita para assumir o cargo. “Ela como professora, vivendo em uma democracia, se posicionou contrária ao projeto e, do dia para noite, foi retirada do cargo. Não há explicações técnicas para justificar o afastamento: não faltou ao serviço, não furtou, não foi corrupta e, mesmo assim, foi exonerada”, declarou.
Josi do Coletivo (PT) e Doutor Erick (PV) elogiaram a carreira da professora e rechaçaram a decisão do secretário Roni Miranda. “Não podemos admitir de forma nenhuma, qualquer perseguição, especialmente política. A professora Carmen estava lutando e defendendo a escola pública. Ponta Grossa está envergonhada com a atitude do governador”, disse Erick.
O vereador Celso Cieslak (DC) também se posicionou favoravelmente à moção. “Acredito que o governador tem o direito de terceirizar, mas sou contra o governador retirar à força a diretora que foi eleita para o cargo”, pontuou.
Apesar do posicionamento dos vereadores, a votação na Câmara foi apertada: 7 vereadores votaram favoravelmente à moção, 6 contrários e uma abstenção. Nenhum vereador que votou contrariamente se manifestou com falas na sessão.
Afastamento
Carmen já apresentou recurso contra o afastamento do cargo de diretora à Secretaria de Educação do Paraná. A decisão foi formalizada através da Resolução N.º 3.345/2024 – GS/SEED, sob o argumento de “suposta situação excepcional e atendimento do princípio da supremacia do interesse público”.
O recurso destaca que, conforme a Lei Estadual n.º 21.648/2023, no caso de ausência temporária do diretor, o diretor auxiliar assume a função, o que não justificaria o afastamento da professora Carmen por sua participação em um ato em Curitiba.
Além disso, o recurso argumenta que a decisão violou os princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e ampla defesa, uma vez que não houve contraditório ou oportunidade de defesa antes do afastamento.
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