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Vereadores de Castro aprovam em 2ª votação projeto que fala sobre a comissão de avaliação de bens imóveis

Foto: Matheus de Lara
Projeto foi aprovado por 11 votos em sessão na quarta-feira (20)

Foi aprovado por 11 votos em 2ª votação, na sessão ordinária de quarta-feira (20), na Câmara Municipal de Castro, o Projeto de Lei n° 50/2023 que dispõe sobre a Comissão Municipal de avaliação de bens imóveis. Ela é constituída por dois servidores municipais efetivos ocupantes do cargo de “Auditor Fiscal”, para realizar a avaliação dos bens, e um servidor municipal ocupante do cargo de “Agente Fiscal” para auxiliar e prestar informações em processos de avaliação.

A justificativa do projeto fala sobre a constituição e as atribuições da comissão, qual trata-se de medida necessária em virtude de representação do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, em razão de denúncia da Associação dos Auditores e Fiscais Tributários Municipais do Paraná (AFISCO-PR), de suposta irregularidade praticada pelo prefeito consistente em ilegalidade e vício de competência na constituição dos créditos tributários municipais. “A ilegalidade mencionada seria a competência privativa de autidores fiscais para promover a avaliação de bens imóveis e o respectivo lançamento tributário  – ITBI”, informa o projeto.

Conforme o projeto, compete à comissão avaliar imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal, passíveis de venda, doação, permuta e quaisquer outras formas de alienação ou outorga a terceiros; avaliar imóveis particulares para fins de desapropriação, recebimento em doação, permuta, comodato, dação em pagamento, locação, instituição de servidões ou qualquer outra forma de aquisição, oneração ou incorporação; avaliar imóveis particulares para fins de cálculo do ITBI e também avaliar imóveis nas demais situações de interesse da administração pública.

O projeto também destaca a emissão de laudo das avaliações, qual deve constar valor do bem; condições e características do bem; descrição da metodologia de avaliação e ciência do contribuinte, com informação quanto à possibilidade de recurso.

“Os lados deverão contar com a assinatura de pelos menos um auditor fiscal para que tenha validade legal. Para auxílio dos trabalhos da comissão, caso se faça necessário, fica autorizada a requisição de laudo técnico de servidor público municipal ocupante do cargo de engenheiro civil”, explica o projeto.

Leia também: Sanepar fará vistorias técnicas em imóveis de Castro a partir desta quinta-feira (21)


Matheus de Lara

Matheus de Lara

Jornalista formado pelo Centro Universitário Santa Amélia (UniSecal) de Ponta Grossa.

Graduado em dezembro de 2019, já trabalhou por dois anos em jornal impresso em conjunto com um portal de notícias. Atualmente exerce o cargo de jornalista no Portal Boca no Trombone, desde 13 de março de 2023.

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