Ponta Grossa

Vereadores de PG terão R$ 1,3 milhão para Emendas Impositivas

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As emendas impositivas são a parte do orçamento público; é feita pelo Executivo Municipal e indicada por Vereadores

Os vereadores de Ponta Grossa terão R$ 1.386 milhão para indicação de emendas impositivas, a serem aplicadas no próximo ano legislativo. Cinquenta por cento desse montante deve ser, obrigatoriamente, dirigido à Saúde.

Os valores foram informados aos vereadores na Seção Ordinária desta quarta-feira (16) pela Mesa Diretora da Casa, a pedido da vereadora Joce Canto.

Momentos antes, a parlamentar Missionária Adriana, que não obteve a reeleição, disse “eu não estarei aqui ano que vem, mas peço que a matéria venha a Plenário para análise e para levantarmos as necessidades da população, para podermos realizar as indicações”.

 

O que são

As emendas parlamentares impositivas são a parte do orçamento público, cuja aplicação é feita pelo Executivo Municipal e indicada por Vereadores. Recebem esse nome porque são realizadas por meio de emendas ao projeto de lei orçamentária, que é votado anualmente pelos parlamentares para o ano seguinte.

Quando chega o final do ano, os dois poderes do município – Executivo e Legislativo – discutem o Projeto de Lei Orçamentária, ou seja, como serão destinados os recursos do ano seguinte. E um dos principais instrumentos do orçamento são as emendas impositivas. Mas você sabe o que são as emendas impositivas?

Elas são um instrumento que os vereadores possuem para destinar recursos para realização de obras, projetos ou para instituições na elaboração da lei orçamentária. Aprovado o Projeto de Lei Orçamentária, o qual as emendas impositivas integram, compete à Prefeitura executar as emendas.

Mas por que os vereadores têm direito de destinar parte do dinheiro da prefeitura? Porque são eles que estão perto dos moradores e das comunidades para ouvir as reivindicações – pavimentação de ruas, equipamentos para postos de saúde, canalização de esgoto etc.

As emendas impositivas foram instituídas na legislação nacional pela Emenda Constitucional 86/2015. No Município, elas são regradas pela Lei Orgânica. Entre as regras, o valor total das emendas individuais não pode ultrapassar 2% e das de bancada, 1% da receita corrente líquida do ano anterior ao projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade é obrigatoriamente destinada a ações e serviços públicos de saúde. Além disso, os vereadores não podem fazer nada fora da esfera municipal – verba para uma escola estadual, por exemplo, não pode ser definida por uma emenda impositiva.

O Orçamento tem prazos bem definidos: o Executivo tem até 20 de outubro para enviar o Projeto. É aí que o Legislativo começa a discutir as Emendas Impositivas. O prazo da Câmara para devolver o projeto votado é 5 de dezembro.

Se você quiser enviar ideias e reivindicações para as emendas impositivas, fale com seu vereador. Ele pode ser o seu canal para conseguir alguma melhoria necessária na sua comunidade.


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