Câmara mantém veto à lei sobre transporte coletivo em Ponta Grossa
O texto, vetado pela Prefeitura, previa mais poder de participação do Legislativo na decisão da prorrogação ou não do contrato de concessão do transporte.

A Câmara Municipal de Ponta Grossa manteve, nesta segunda-feira (1), o veto do Executivo à lei municipal 15.555/2025, que tratava do transporte coletivo. O texto previa mais poder de participação do Legislativo na decisão da prorrogação ou não do contrato de concessão do transporte. A votação terminou com 10 votos favoráveis e quatro contrários ao veto.
Sancionada em julho, a norma determinava que o Executivo continuasse responsável por definir os prazos dos contratos de concessão e permissão. No entanto, a lei acrescentava a exigência de aval prévio da Câmara Municipal para prorrogar contratos. A iniciativa foi proposta pelo vereador Dr. Erick (PV), que justificou a medida como forma de ampliar o poder de participação da Câmara na extensão de contrato do serviço.
O veto
No ofício enviado ao Legislativo, a Prefeitura considerou a medida inconstitucional e prejudicial ao interesse público. “Ainda que o texto proposto aparente conferir ao Executivo a prerrogativa de definir o prazo de vigência e as condições contratuais, o condicionamento dessa definição ao ‘aval do Poder Legislativo’ configura indevida interferência da Câmara Municipal na esfera de competências administrativas do Poder Concedente”, diz o documento.
A justificativa também destacou o risco de quebra da separação entre os Poderes. “A proposta legislativa incorre em inconstitucionalidade material ao comprometer a autonomia do Poder Executivo municipal”, aponta o texto.
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Outro ponto levantado pela Prefeitura foi a proibição de renovação contratual prevista na lei. Segundo o Executivo, essa limitação poderia prejudicar a administração em situações específicas. “A medida engessa a atuação administrativa e fragiliza a capacidade do Executivo de promover soluções tidas como as mais adequadas diante do serviço público outorgado”, conclui a justificativa.
A decisão de manter o veto encerra a tramitação da lei 15.555/2025. O resultado da votação foi registrado na sessão ordinária desta segunda-feira, após leitura do parecer jurídico e análise das comissões internas.























