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Aposentadoria para enfermeiros tem regras específicas

Aposentadoria para enfermeiros tem regras específicas
Aposentadoria para enfermeiros tem regras específicas
Mudanças promovidas pela Reforma da Previdência alteram alguns aspectos da aposentadoria para o setor de enfermagem. Aposentadoria especial pode ser concedida a quem comprovar exposição a agentes nocivos à saúde.

Após a implementação da Reforma da Previdência, a solicitação de aposentadoria especial para profissionais da saúde apresenta condições diferentes para tais trabalhadores, de acordo com período de trabalho e data de contribuição à previdência.

Enfermeiros, médicos, dentistas e demais profissionais da saúde podem ter o benefício de se aposentarem com tempo reduzido. Este tipo de aposentadoria pode ser contemplada para todos os profissionais que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde.

Para contribuintes até 13/11/2019, vale a regra de 25 anos de atividade especial e 86 pontos (soma da idade, com tempo de trabalho especial e de contribuição). Para segurados após 13/11/2019 vale a regra permanente de 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade mínima.

Para André Beschizza, sócio-fundador do André Beschizza Advogados (ABADV), a aposentadoria para profissionais da área de enfermagem é um tópico importante, considerando a dedicação e o impacto desses profissionais na saúde da população.

“É essencial que os enfermeiros compreendam os diferentes aspectos do processo de aposentadoria, mesmo porque ocorreram mudanças após a Reforma da Previdência de 2019, existindo vários tipos de regras de transição para aqueles que começaram a trabalhar antes dessa data”, explica o advogado.

Cálculo da aposentadoria especial

A Reforma da Previdência também alterou o cálculo do valor da aposentadoria especial, que agora possui duas formas de ser realizado. Para o segurado que completou 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019, o cálculo será o valor total da média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994 e sem fator previdenciário.

A regra válida após a Reforma determina que o segurado receberá 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 – ou de quando o segurado começou a recolher para o INSS – mais 2% para homens a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição ou o mesmo valor para mulheres a cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição e sem fator previdenciário.

Beschizza reforça que é importante ficar atento às diversas regras de transição. “As mudanças podem ser até mesmo mais vantajosas para alguns trabalhadores que estavam próximos de se aposentar em 2019”. 

“Em alguns casos, o valor da aposentadoria pode ultrapassar os 100% da Renda Mensal Inicial (RMI) ou não incidir o fator previdenciário, a depender da regra de transição que se enquadrar”, lembra o advogado.

Alteração na concessão de aposentadoria especial

A aposentadoria especial de profissionais de saúde continua sendo tema dos trabalhos legislativos do país. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1665/22, que assegura aposentadoria especial ao profissional  de saúde já beneficiário da previdência que seguir trabalhando.

Para saber mais, basta acessar: https://andrebeschizza.com.br/aposentadoria-enfermagem/


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