Câmara aprova projeto que institui o “Nutrição Familiar” nas escolas e CMEIs de PG

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Yuri Silva
Yuri Silva
Sou formado em Jornalismo pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Sou jornalista do portal BnT. Possuo aptidão em comunicação textual, verbal e afins. Possuo um apreço especial pelo jornalismo esportivo.
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A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovou, nesta segunda-feira (24), o Projeto de Lei nº 374/2025, de autoria dos vereadores Julio Küller (MDB) e Paulo Balansin (União), que institui o Programa “Nutrição Familiar” nas escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) da rede pública municipal.

De acordo com o texto, o programa prevê a entrega quinzenal de kits com hortifrutigranjeiros da época aos alunos matriculados e com frequência regular. Cada kit deve ter 3 quilos de alimentos, embalados de forma transparente e com a logomarca do programa. A distribuição está prevista para as sextas-feiras de cada quinzena, podendo ser antecipada caso não haja expediente escolar no dia.

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Os kits serão compostos conforme critérios nutricionais definidos pelo Município, garantindo segurança alimentar em períodos extraclasses. A lei define como hortifrutigranjeiros frutas, verduras, tubérculos, legumes, grãos e produtos de origem animal.

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O projeto também estabelece que a compra dos alimentos deverá priorizar microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais sediados em Ponta Grossa. Caso não haja disponibilidade local, a prioridade se estende aos municípios da AMCG, incentivando a economia regional.

O BnT conversou com o presidente da Câmara e coautor do projeto, vereador Julio Küller, que destacou a motivação da proposta. “Esse é um projeto idealizado por mim e pelo Paulo para dar uma qualidade alimentar melhor não só para as crianças, mas para suas famílias também. Impetramos o projeto para que os vereadores analisem e temos possibilidade de avançar ainda neste ano, para que possamos licitar no próximo ano”, ressaltou.

O texto segue o entendimento da Lei Federal nº 11.947/2009, que limita os recursos da alimentação escolar ao período letivo. A justificativa do PL argumenta que muitos estudantes em situação de vulnerabilidade dependem da escola para garantir alimentação adequada, e que o programa busca ampliar esse acesso, considerando que a insegurança alimentar também atinge crianças e adolescentes fora do período escolar.

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