Foi aprovado por unanimidade em primeira discussão e votação por todos os vereadores da Câmara de Castro, na segunda-feira (23), o Projeto de Lei nº 03/2026, qual estabelece a exigência de Certidão Negativa de Antecedentes Criminais para o exercício de atividades profissionais ou voluntárias que envolvam contato direto e habitual com crianças na Administração Pública Municipal.
De autoria do vereador e investigador da Polícia Civil, Ricardo dos Santos, a justificativa do projeto visa estabelecer medidas de proteção integral às crianças, em consonância com o art. 227 da Constituição Federal e com o Estatuto da Criança e do Adolescente. Trata-se de “instrumento legítimo de cautela administrativa, sem caráter punitivo, voltado à preservação da integridade física, psicológica e moral do público infantil atendido pela Administração Pública Municipal. O projeto foi cuidadosamente delimitado para incidir apenas sobre funções sensíveis, respeitando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e presunção de inocência, ao considerar exclusivamente condenações criminais com trânsito em julgado e ao prever expressamente a proteção dos dados pessoais”.
Ainda de acordo com o projeto, a exigência prevista se aplica, especialmente, às seguintes atividades:
I – profissionais da educação infantil e do ensino fundamental; II – cuidadores, monitores, recreadores, auxiliares e funções assemelhadas; III – profissionais da saúde que atuem em atendimento pediátrico ou em unidades com atendimento ao público infantil; IV – servidores públicos, empregados, contratados ou terceirizados que atuem em creches, escolas, centros de convivência, unidades de acolhimento, abrigos ou programas sociais destinados ao atendimento de crianças; e V – estagiários e voluntários que desenvolvam atividades com crianças em órgãos, projetos ou programas da Administração Pública Municipal.
De acordo com o projeto, a Certidão Negativa de Antecedentes Criminais deverá ser apresentada:
I – no ato da contratação, nomeação, admissão ou início das atividades; II – por ocasião da renovação de contratos, convênios, termos de colaboração ou instrumentos congêneres; e III – sempre que solicitada pela Administração Pública, mediante decisão fundamentada.
O projeto ainda esclarece que não poderá exercer as atividades previstas, a pessoa que possua condenação criminal transitada em julgado por crimes, como: I – contra a dignidade sexual; II – contra a vida ou a integridade física praticados contra crianças; III – de violência doméstica ou familiar, quando praticados contra criança; IV – previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente; e V – outros crimes que, mediante regulamentação, sejam considerados incompatíveis com a natureza das atividades exercidas.
Já a exigência da certidão deverá observar Art. 6° A exigência da Certidão Negativa de Antecedentes Criminais deverá observar: I – o princípio da presunção de inocência; II – a proteção de dados pessoais,da intimidade, da honra e da imagem do indivíduo; e III – a utilização da informação exclusivamente para fins de verificação de aptidão funcional.
Demais projetos
Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 05/2026, que denomina Professora Edite de Fátima Tobias o Centro Especializado da Primeira Infância. A proposta é de autoria de todos os vereadores da Casa. Na sessão, ainda foram aprovados 20 requerimentos e 16 indicações.
Segunda discussão e votação
O plenário também aprovou, em segunda discussão e votação, três projetos de lei enviados pelo Executivo Municipal:
– Projeto de Lei n.º 168/2025, cujo objetivo é a regularização da doação do terreno onde está instalado o Colégio Estadual Jardim das Araucárias, em favor do Estado.
– Projeto de Lei n.º 176/2025, que dispõe sobre a remissão de débitos de produtores rurais beneficiários do Programa Porteira Adentro e proprietários de áreas rurais afetadas pela tempestade de granizo e enxurradas ocorridas em agosto do ano passado.
– Projeto de Lei n.º 181/2025, que altera a Lei n.º 3.941/2022, responsável pela regulamentação da Zona Verde (estacionamento regulamentado de Castro). O novo texto esclarece a isenção do uso da Zona Verde Digital para diversos veículos, como os oficiais, ambulâncias, veículos utilizados por pessoas com deficiência e por pessoas idosas, além de veículos ocupantes das vagas de 15 minutos e veículos ou ciclomotores de entrega de gás e água.
No caso dos veículos de pessoas com deficiência e de pessoas idosas, permanece vigente a regra que estabelece rotatividade, com permanência máxima de duas horas por vaga. A justificativa da proposta explica que a alteração tem por objetivo corrigir interpretação divergente quanto à aplicação das regras. Entre os usuários, havia o entendimento de que esses grupos estariam sujeitos ao pagamento do estacionamento rotativo quando, na verdade, são isentos da tarifa.
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