Câmara de Castro aprova exigência de Certidão Negativa de Antecedentes Criminais para pessoas que vão trabalhar com crianças

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Matheus de Lara
Matheus de Lara
Jornalista formado pelo Centro Universitário Santa Amélia (UniSecal) de Ponta Grossa. Graduado em dezembro de 2019, já trabalhou por dois anos em jornal impresso em conjunto com um portal de notícias. Atualmente exerce o cargo de jornalista no Portal Boca no Trombone, desde 13 de março de 2023.
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Foi aprovado por unanimidade em primeira discussão e votação por todos os vereadores da Câmara de Castro, na segunda-feira (23), o Projeto de Lei nº 03/2026, qual estabelece a exigência de Certidão Negativa de Antecedentes Criminais para o exercício de atividades profissionais ou voluntárias que envolvam contato direto e habitual com crianças na Administração Pública Municipal.

De autoria do vereador e investigador da Polícia Civil, Ricardo dos Santos, a justificativa do projeto visa estabelecer medidas de proteção integral às crianças, em consonância com o art. 227 da Constituição Federal e com o Estatuto da Criança e do Adolescente. Trata-se de “instrumento legítimo de cautela administrativa, sem caráter punitivo, voltado à preservação da integridade física, psicológica e moral do público infantil atendido pela Administração Pública Municipal. O projeto foi cuidadosamente delimitado para incidir apenas sobre funções sensíveis, respeitando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e presunção de inocência, ao considerar exclusivamente condenações criminais com trânsito em julgado e ao prever expressamente a proteção dos dados pessoais”.

Ainda de acordo com o projeto, a exigência prevista se aplica, especialmente, às seguintes atividades:

I – profissionais da educação infantil e do ensino fundamental; II – cuidadores, monitores, recreadores, auxiliares e funções assemelhadas; III – profissionais da saúde que atuem em atendimento pediátrico ou em unidades com atendimento ao público infantil; IV – servidores públicos, empregados, contratados ou terceirizados que atuem em creches, escolas, centros de convivência, unidades de acolhimento, abrigos ou programas sociais destinados ao atendimento de crianças; e V – estagiários e voluntários que desenvolvam atividades com crianças em órgãos, projetos ou programas da Administração Pública Municipal.

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De acordo com o projeto, a Certidão Negativa de Antecedentes Criminais deverá ser apresentada:

I – no ato da contratação, nomeação, admissão ou início das atividades; II – por ocasião da renovação de contratos, convênios, termos de colaboração ou instrumentos congêneres; e III – sempre que solicitada pela Administração Pública, mediante decisão fundamentada.

O projeto ainda esclarece que não poderá exercer as atividades previstas, a pessoa que possua condenação criminal transitada em julgado por crimes, como: I – contra a dignidade sexual; II – contra a vida ou a integridade física praticados contra crianças; III – de violência doméstica ou familiar, quando praticados contra criança; IV – previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente; e V – outros crimes que, mediante regulamentação, sejam considerados incompatíveis com a natureza das atividades exercidas.

Já a exigência da certidão deverá observar Art. 6° A exigência da Certidão Negativa de Antecedentes Criminais deverá observar: I – o princípio da presunção de inocência; II – a proteção de dados pessoais,da intimidade, da honra e da imagem do indivíduo; e III – a utilização da informação exclusivamente para fins de verificação de aptidão funcional.

Demais projetos

Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 05/2026, que denomina Professora Edite de Fátima Tobias o Centro Especializado da Primeira Infância. A proposta é de autoria de todos os vereadores da Casa. Na sessão, ainda foram aprovados 20 requerimentos e 16 indicações.

Segunda discussão e votação

O plenário também aprovou, em segunda discussão e votação, três projetos de lei enviados pelo Executivo Municipal:

– Projeto de Lei n.º 168/2025, cujo objetivo é a regularização da doação do terreno onde está instalado o Colégio Estadual Jardim das Araucárias, em favor do Estado.

– Projeto de Lei n.º 176/2025, que dispõe sobre a remissão de débitos de produtores rurais beneficiários do Programa Porteira Adentro e proprietários de áreas rurais afetadas pela tempestade de granizo e enxurradas ocorridas em agosto  do ano passado.

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– Projeto de Lei n.º 181/2025, que altera a Lei n.º 3.941/2022, responsável pela regulamentação da Zona Verde (estacionamento regulamentado de Castro). O novo texto esclarece a isenção do uso da Zona Verde Digital para diversos veículos, como os oficiais, ambulâncias, veículos utilizados por pessoas com deficiência e por pessoas idosas, além de veículos ocupantes das vagas de 15 minutos e veículos ou ciclomotores de entrega de gás e água.

No caso dos veículos de pessoas com deficiência e de pessoas idosas, permanece vigente a regra que estabelece rotatividade, com permanência máxima de duas horas por vaga. A justificativa da proposta explica que a alteração tem por objetivo corrigir interpretação divergente quanto à aplicação das regras. Entre os usuários, havia o entendimento de que esses grupos estariam sujeitos ao pagamento do estacionamento rotativo quando, na verdade, são isentos da tarifa.

Leia também: PM derruba biqueira e dois homens são presos por tráfico de drogas em Telêmaco Borba

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