Câmara de Ponta Grossa aprova cobrança de ISS em hospedagens anunciadas em plataformas digitais
Executivo quer garantir arrecadação do ISS de hospedagens temporárias, com recolhimento obrigatório pelas plataformas digitais.

A Câmara Municipal de Ponta Grossa aprovou, nesta segunda-feira (11), em primeira discussão e com 13 votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 137/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 7.500/2004 para aplicar o Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre hospedagens anunciadas por proprietários de imóveis em plataformas digitais.
De acordo com o texto, a medida considera que o mercado de hospedagem se digitalizou, permitindo que empresas como Airbnb, Booking.com, Vrbo e B.Homy atuem como intermediárias na oferta de acomodações. Embora também utilizadas por hotéis e meios de hospedagem tradicionais, a maioria dos imóveis cadastrados pertence a pessoas físicas sem inscrição no cadastro econômico do município, o que, segundo a proposta, impacta negativamente a arrecadação tributária.
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A Prefeitura justifica que o objetivo é “corrigir a distorção, garantindo arrecadação adequada do Imposto Sobre Serviços (ISS) devidos por aqueles que exploram economicamente a hospedagem temporária por meios dessas plataformas, ficando estabelecida a obrigatoriedade de retenção e recolhimento do ISS pelas plataformas digitais, por meio do instituto da substituição tributária, assegurando maior eficiência na fiscalização e no cumprimento das obrigações tributárias”.
O projeto esclarece ainda que a nova regra não incide sobre a intermediação realizada pelas plataformas — cujo imposto é devido ao município onde está sediada a empresa —, mas sobre o ISS referente ao serviço de hospedagem temporária prestado pelos proprietários dos imóveis anunciados.
*Com informações da Assessoria de Imprensa























