Câmara Municipal aprova alteração da natureza jurídica do CIMSamu

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Yuri Silva
Yuri Silva
Sou formado em Jornalismo pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Sou jornalista do portal BnT. Possuo aptidão em comunicação textual, verbal e afins. Possuo um apreço especial pelo jornalismo esportivo.
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alteração da natureza jurídica do CIMSamu foi aprovada pela Câmara Municipal de Ponta Grossa, em primeira discussão, nesta quarta-feira (3). O Projeto de Lei nº 376/2025, encaminhado pela prefeita Elizabeth Schmidt (UNIÃO), autoriza o município a aprovar a transformação do Consórcio Intermunicipal Samu Campos Gerais — hoje de direito privado — para uma entidade de direito público, conforme a Lei Federal nº 11.107/2005.

A mudança foi deliberada em assembleia do próprio consórcio, realizada em 28 de maio de 2025, e agora depende de lei municipal para ser ratificada, como exige a legislação federal. O CIMSamu atende 28 municípios das regiões da 3ª, 4ª e 21ª Regionais de Saúde, sendo responsável pela gestão do SAMU 192 nos Campos Gerais desde 2018.

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Segundo a mensagem, a alteração busca fortalecer governança, eficiência e transparência na prestação do serviço de urgência e emergência. A adoção da natureza pública permitirá, entre outros pontos:

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  • acesso mais ágil a recursos públicos;

  • estabilidade e segurança jurídica nas contratações;

  • ampliação de convênios e parcerias com outros entes públicos;

  • maior integração administrativa entre os municípios consorciados;

  • fortalecimento do controle social e cumprimento dos princípios da administração pública.

Na justificativa técnica anexada ao projeto, o próprio CIMSamu destaca que, embora tenha sido constituído como consórcio de direito privado, na prática já atua sob regras típicas da administração pública, como licitações, fiscalização do Tribunal de Contas e observância de legalidade, moralidade e publicidade.

O documento também cita vantagens adicionais, como imunidade tributária, prerrogativas da Fazenda Pública em juízo e adequação institucional ao modelo previsto na Lei Federal nº 11.107/2005 e no Decreto nº 6.017/2007. A mudança também permitirá retenções tributárias previstas na legislação federal e redistribuição correta dos valores aos municípios consorciados.

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