Câmara Municipal aprova criação do RESTEC em Ponta Grossa

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Yuri Silva
Yuri Silva
Sou formado em Jornalismo pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Sou jornalista do portal BnT. Possuo aptidão em comunicação textual, verbal e afins. Possuo um apreço especial pelo jornalismo esportivo.
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A Câmara Municipal de Ponta Grossa aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei nº 360/2025, que institui o Programa Municipal de Residência Técnica – RESTEC no âmbito da administração pública municipal direta e indireta. A proposta foi enviada ao Legislativo pela prefeita Elizabeth Schmidt por meio da Mensagem nº 093/2025, de 23 de setembro.

O objetivo do RESTEC é permitir que profissionais recém-formados realizem atividades práticas vinculadas a cursos de pós-graduação lato sensu, em parceria com instituições de ensino superior públicas e privadas. O novo projeto substitui as Leis nº 14.823/2023 e 14.973/2024, readequando o programa à estrutura administrativa atual.

De acordo com o texto, o RESTEC busca:

– contribuir para a formação especializada em áreas estratégicas da administração pública;
– oferecer suporte técnico-científico à modernização dos serviços municipais;
– estimular o intercâmbio entre município e instituições de ensino;
– proporcionar experiências práticas de gestão pública, alinhadas ao conteúdo pedagógico dos cursos.

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O programa será implementado por meio de convênios ou acordos de cooperação com universidades, que definirão número de vagas, valor da bolsa-auxílio, cronograma, critérios de avaliação e supervisão. Cada residente terá acompanhamento de um servidor supervisor, preferencialmente com formação na mesma área.

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A residência técnica terá duração inicial de 12 meses, podendo ser prorrogada uma única vez, desde que o participante receba avaliação satisfatória. O período total não poderá ultrapassar 24 meses.

Poderão participar apenas profissionais que concluíram a graduação nos últimos cinco anos e que sejam aprovados em processo seletivo público, conduzido pela instituição de ensino superior parceira, com intervenção do município. A legislação proíbe vínculo empregatício com o município durante a residência e também veda o acúmulo da bolsa com outras bolsas.

A bolsa-auxílio terá caráter educacional e será definida por ato da prefeita, considerando natureza das atividades e disponibilidade orçamentária. O projeto também prevê auxílio-transporte e determina que a residência ocorra dentro do horário de expediente do órgão municipal.

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Uma Comissão Interna de Regulamentação, Acompanhamento e Fiscalização será criada para supervisionar o programa, elaborar contratos, acompanhar parcerias e propor ajustes.

As leis anteriores sobre o tema serão revogadas com a aprovação do RESTEC. A prefeitura terá 60 dias para regulamentar a nova lei após sua publicação.

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