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Comprou pela internet e se arrependeu? Conheça seus direitos

Direito de arrependimento em compras online garante sete dias para desistir. Veja como consumidores de Ponta Grossa devem agir.

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O direito de arrependimento em compras online permite que consumidores de Ponta Grossa desistam de determinados produtos ou serviços contratados pela internet em até sete dias, sem precisar explicar o motivo da decisão.

Você comprou um produto pela internet, recebeu a encomenda e percebeu que não era exatamente o que esperava? Ou contratou um serviço por telefone ou aplicativo e mudou de ideia pouco tempo depois? Em situações como essas, a empresa não pode simplesmente afirmar que não aceita o cancelamento.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece o chamado direito de arrependimento para as contratações realizadas fora do estabelecimento comercial. A regra abrange, por exemplo, compras feitas pela internet, telefone, catálogo, aplicativo, WhatsApp ou outras plataformas digitais.

O consumidor não precisa justificar

Para utilizar o direito de arrependimento em compras online, o consumidor não precisa demonstrar que o produto está com defeito ou apresentar uma justificativa para a desistência.

O prazo é de sete dias corridos e deve ser contado a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, conforme o tipo de contratação. Dentro desse período, basta comunicar ao fornecedor que deseja cancelar a compra.

É recomendável que a solicitação seja registrada por escrito, por meio de e-mail, aplicativo, formulário do site ou mensagem. Também é importante guardar protocolos de atendimento, capturas de tela e comprovantes da compra.

Esses registros ajudam a demonstrar que o pedido foi apresentado dentro do prazo legal.

Valores devem ser devolvidos

Quando o consumidor exerce o direito dentro do prazo, os valores pagos devem ser devolvidos integralmente. Isso inclui, em regra, os custos relacionados à compra, como o frete pago para o envio do produto.

A empresa também deve orientar o consumidor sobre o procedimento para a devolução. Enquanto aguarda as instruções, a recomendação é conservar o produto, os acessórios, os manuais, a nota fiscal e a embalagem sempre que possível.

O fornecedor não pode impedir o cancelamento apenas porque o consumidor não gostou do produto. A finalidade da regra é justamente permitir que quem comprou à distância possa avaliar aquilo que não teve a oportunidade de conhecer pessoalmente antes da contratação.

A regra é diferente nas lojas físicas

É importante não confundir o direito de arrependimento com as regras de troca das lojas físicas.

Quando o produto é comprado diretamente em um estabelecimento comercial e não apresenta defeito, a empresa normalmente não é obrigada a aceitar a devolução apenas porque o cliente mudou de ideia. Nesse caso, a troca depende da política anunciada pela própria loja.

A situação muda quando existe defeito, descumprimento da oferta ou outra irregularidade. Nessas hipóteses, entram em vigor outras garantias previstas na legislação de defesa do consumidor.

Caso uma empresa se recuse a cancelar uma compra feita à distância dentro do prazo legal, o consumidor pode registrar formalmente a reclamação e procurar os órgãos de proteção e defesa do consumidor.

Na dúvida, lembre-se: comprou pela internet, recebeu o produto e se arrependeu dentro de sete dias? Registre imediatamente o pedido de cancelamento e guarde todos os comprovantes.

Fique atento aos seus direitos.

Assista o vídeo completo:

Janaina Czerwonka
Autoria
Janaina Czerwonka
Equipe de jornalismo do BnT Online, cobrindo Ponta Grossa e os Campos Gerais.
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