Comprou pela internet e se arrependeu? Conheça seus direitos
Direito de arrependimento em compras online garante sete dias para desistir. Veja como consumidores de Ponta Grossa devem agir.

O direito de arrependimento em compras online permite que consumidores de Ponta Grossa desistam de determinados produtos ou serviços contratados pela internet em até sete dias, sem precisar explicar o motivo da decisão.
Você comprou um produto pela internet, recebeu a encomenda e percebeu que não era exatamente o que esperava? Ou contratou um serviço por telefone ou aplicativo e mudou de ideia pouco tempo depois? Em situações como essas, a empresa não pode simplesmente afirmar que não aceita o cancelamento.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece o chamado direito de arrependimento para as contratações realizadas fora do estabelecimento comercial. A regra abrange, por exemplo, compras feitas pela internet, telefone, catálogo, aplicativo, WhatsApp ou outras plataformas digitais.
O consumidor não precisa justificar
Para utilizar o direito de arrependimento em compras online, o consumidor não precisa demonstrar que o produto está com defeito ou apresentar uma justificativa para a desistência.
O prazo é de sete dias corridos e deve ser contado a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, conforme o tipo de contratação. Dentro desse período, basta comunicar ao fornecedor que deseja cancelar a compra.
É recomendável que a solicitação seja registrada por escrito, por meio de e-mail, aplicativo, formulário do site ou mensagem. Também é importante guardar protocolos de atendimento, capturas de tela e comprovantes da compra.
Esses registros ajudam a demonstrar que o pedido foi apresentado dentro do prazo legal.
Valores devem ser devolvidos
Quando o consumidor exerce o direito dentro do prazo, os valores pagos devem ser devolvidos integralmente. Isso inclui, em regra, os custos relacionados à compra, como o frete pago para o envio do produto.
A empresa também deve orientar o consumidor sobre o procedimento para a devolução. Enquanto aguarda as instruções, a recomendação é conservar o produto, os acessórios, os manuais, a nota fiscal e a embalagem sempre que possível.
O fornecedor não pode impedir o cancelamento apenas porque o consumidor não gostou do produto. A finalidade da regra é justamente permitir que quem comprou à distância possa avaliar aquilo que não teve a oportunidade de conhecer pessoalmente antes da contratação.
A regra é diferente nas lojas físicas
É importante não confundir o direito de arrependimento com as regras de troca das lojas físicas.
Quando o produto é comprado diretamente em um estabelecimento comercial e não apresenta defeito, a empresa normalmente não é obrigada a aceitar a devolução apenas porque o cliente mudou de ideia. Nesse caso, a troca depende da política anunciada pela própria loja.
A situação muda quando existe defeito, descumprimento da oferta ou outra irregularidade. Nessas hipóteses, entram em vigor outras garantias previstas na legislação de defesa do consumidor.
Caso uma empresa se recuse a cancelar uma compra feita à distância dentro do prazo legal, o consumidor pode registrar formalmente a reclamação e procurar os órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Na dúvida, lembre-se: comprou pela internet, recebeu o produto e se arrependeu dentro de sete dias? Registre imediatamente o pedido de cancelamento e guarde todos os comprovantes.
Fique atento aos seus direitos.
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