Passa a valer a partir de hoje a nova tarifa do transporte
coletivo na cidade de Ponta Grossa, o valor que era de R$4,30 agora passa para
R$5,50, um aumento de 27,9% na tarifa. A Prefeitura de Ponta Grossa autorizou
via decreto o reajuste da tarifa na última quarta-feira (24), contrariando as
orientações do Ministério Público do Paraná.
O MP encaminhou oficio com recomendação administrativa à
prefeita de Ponta Grossa Elizabeth Silveira Schmidt, dentre as recomendações o órgão
pede que não seja efetuado nenhum repasse de valor para a Viação Campos Gerais
sem antes realizar uma auditoria nas contas da empresa.
A segunda recomendação do órgão é que nenhum reajuste na
tarifa seja autorizado antes de uma implementação de uma auditoria para
analisar a integralidade das contas da concessionária, o Ministério Público
sugere ainda que a auditoria tenha a participação do Tribunal de Contas do
Estado.
“Se
houver a liberação de novos valores sem um estudo prévio adequado sobre o que
está acontecendo, restará demonstrada desídia do Município em sua atribuição de
fiscalizar”
Resposta da prefeitura
Em resposta à redação do Portal BnT Online a Prefeitura de
Ponta Grossa informou que esta
trabalhando para realizar uma auditoria.
“Sobre as
recomendações do MP, a Prefeitura informa que trabalha atualmente nos trâmites
relacionados para a realização da auditoria das contas da Concessionária”.
Confira
o documento enviado pelo Ministério Público
CONSIDERANDO
que a Lei das Concessões prevê que incumbe ao poder concedente
fiscalizarpermanentemente a prestação do serviço e que para tanto terá acesso
aos dados relativos à administração,contabilidade, recursos técnicos, econômicos
e financeiros da concessionária;CONSIDERANDO que a solicitação de valores para
custear a folha de pagamento indica má gestão daconcessionária, sendo que é
obrigação contratual dela captar, aplicar e gerir os recursos
financeiros;CONSIDERANDO que o Município como ente concedente possui a
obrigação de fiscalizar o serviço e queisso inclui garantir a continuidade da
prestação, o que passa pela verificação da saúde financeira daconcessionária,
de forma que se houver a liberação de novos valores sem um estudo prévio
adequado sobreo que está acontecendo, restará demonstrada desídia do Município
em sua atribuição de fiscalizar;
O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por seu órgão de execução signatário,
RECOMENDAADMINISTRATIVAMENTE à PREFEITA MUNICIPAL, Sra. ELIZABETH SILVEIRA
SCHIMIDT que:
1) NÃO
EFETUE NOVO REPASSE DE VALORES À CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO DE
TRANSPORTECOLETIVO MUNICIPAL – VIAÇÃO CAMPOS GERAIS – SEM ANTES EFETUAR UMA
AUDITORIA NASITUAÇÃO FINANCEIRA DA CONCESSIONÁRIA, APURANDO OS VALORES EFETIVAMENTE
ARRECADADOS DESDE O INÍCIO DO CONTRATO E A DESTINAÇÃO DADA A ELES, INCLUSIVE
COMANÁLISE DOS EXTRADOS DAS CONTAS DA VCG E, ESPECIALMENTE, OS REPASSES FEITOS
PARATERCEIROS A PARTIR DESTA CONTA;
2) SE
HOUVER PEDIDO DE REAJUSTE DA TARIFA COBRADA DOS USUÁRIOS, QUE TAL REAJUSTE
SEJAPRECEDIDO DE UMA AUDITORIA QUE ANALISE A INTEGRALIDADE DAS CONTAS
DACONCESSIONÁRIA E DE SEUS SÓCIOS, INCLUSIVE SOLICITANDO O APOIO DE ÓRGÃOS
PÚBLICOSCOMO O TCE, PARA QUE SEJA VERIFICADO SE OS REAJUSTES JÁ CONCEDIDOS
ANTERIORMENTE JÁNÃO BASTAM PARA COBRIR OS CUSTOS DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO; e
3) QUE, SE
POSSÍVEL, SEJA EXIGIDO QUE A CONCESSIONÁRIA IMPLEMENTE UM MODELO DEBILHETAGEM
ELETRÔNICA PARA FACILITAR O CONTROLE FINANCEIRO, SEM QUE ISSO IMPACTE NATARIFA
PAGA PELOS USUÁRIOS.