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Brasil

Defesa de Bolsonaro questiona colaboração de Mauro Cid em processo judicial

maurocid Boca no Trombone maurocid
A defesa de Jair Bolsonaro critica a delação de Mauro Cid, alegando falta de voluntariedade e contradições, enquanto busca anular o acordo.

No recente documento protocolado junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro criticou a colaboração de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens, considerando-a “viciada pela absoluta falta de voluntariedade”. A equipe jurídica argumentou que as declarações de Cid estão repletas de “mentiras, omissões e contradições”. O documento, que contém 129 páginas, pode ser acessado na íntegra em formato PDF.

A defesa, sob a liderança do advogado Celso Vilardi, destacou que é “bastante significativo” que a Polícia Federal (PF) tenha identificado inconsistências entre os resultados de suas investigações e a delação de Cid, mesmo assim o acordo de colaboração não foi rescindido.

Em apoio à alegação de falta de voluntariedade, os advogados de Bolsonaro mencionaram duas audiências nas quais Cid foi convocado para prestar esclarecimentos. A primeira delas ocorreu em 22 de março de 2024, após o vazamento de áudios onde o tenente-coronel afirmou ter sido coagido a delatar o ex-presidente. A transcrição dos áudios está disponível publicamente.

A defesa sustenta que Cid prontamente reconheceu os áudios e alegou que suas falas eram um desabafo não destinado à divulgação pública. Segundo os advogados, isso caracteriza uma violação do dever de sigilo estabelecido no acordo; ainda assim, a colaboração premiada permaneceu inalterada.

Os representantes legais do ex-presidente questionaram: “Como acreditar em um delator que descredibiliza sua própria delação?” Além disso, apontaram que Cid não conseguiu identificar com clareza quem seriam seus interlocutores nas mensagens trocadas, alegando apenas acreditar que eram familiares ou amigos. Essa afirmação foi considerada pelos advogados como “ridícula” e “patética”, levantando dúvidas sobre a veracidade das declarações.

A defesa também citou um relatório da PF encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que denunciava mentiras e contradições nas declarações de Cid. Em resposta a essas incongruências, tanto o Ministério Público quanto a Procuradoria Geral da República solicitaram a prisão preventiva do colaborador e afirmaram que houve descumprimento do acordo.

Em vez da prisão e rescisão do acordo, uma nova audiência foi marcada para permitir que Cid esclarecesse as informações. Os advogados questionaram a legalidade dessa decisão judicial: “O Poder Judiciário pode oferecer uma oportunidade para o colaborador corrigir suas falhas?”

A defesa argumentou ainda que a legislação não prevê tal possibilidade e que caberia ao tribunal decidir pela decretação da prisão preventiva ou não. Ressaltaram que a audiência realizada em novembro sob a presidência de Moraes teve como objetivo aprofundar as declarações de Cid, um procedimento considerado irregular pela defesa, pois comprometeria a imparcialidade do ministro.

Além da solicitação para anular a delação premiada de Cid, os advogados negaram qualquer envolvimento de Bolsonaro em planos golpistas e solicitaram que o julgamento do processo ocorresse no plenário do STF ao invés da 1ª Turma. Mencionaram também o conceito do juiz de garantias como uma tentativa de afastar Moraes do caso; contudo, enfatizaram que essa figura não se aplica em ações originadas no Supremo.

Os defensores alegaram ainda que o direito à ampla defesa foi comprometido pela falta de acesso integral às provas e pela quantidade excessiva de material apresentado pela acusação, além da desorganização dos documentos.

Bolsonaro enfrenta acusações graves, incluindo liderar uma organização criminosa e participar na tentativa violenta de subversão do Estado democrático e um golpe de Estado. Em fevereiro passado, 34 pessoas foram denunciadas por crimes semelhantes, incluindo o ex-ministro Braga Netto.

Os demais denunciados também têm até esta sexta-feira (7.mar.2025) para apresentar suas defesas; o general Braga Netto e o almirante Almir Garnier possuem um prazo diferente devido à data em que foram intimados.

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