Coluna

Exposição inadequada aos ruídos no ambiente de trabalho causa diferentes danos à saúde

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Reprodução/Internet
Dependendo da intensidade e do tempo da exposição aos ruídos, ocorrerão lesões que poderão se tornar irreversíveis como, por exemplo, a surdez

Primeiramente, vamos falar de sons. Quando ouvirmos um cantar de um pássaro, quando ouvirmos uma música suave e agradável aos nossos ouvidos ou quando ouvimos um som de uma cachoeira, sentimos um certo prazer. Esta sensação é gostosa, nos faz bem. Porém, se uma buzina de um carro dispara próximo da gente ou ouvimos determinadas músicas de rock estridentes, ou mesmo, aquela gota de água que cai sem parar em cima de um latão, nos despertando durante uma noite, dizemos que aquele “barulho” é ruim, é desagradável, nos incomoda.

Os sons se propagam no ar através de ondas que ao atingirem a membrana do tímpano fazendo-o vibrar e transmitir a outras partes do ouvido fazendo com que todo um mecanismo funcione para que possamos ouvir. Quando essas ondas são muito fortes, podem provocar o rompimento dessa membrana provocando lesões nos ouvidos. Um exemplo disso é o barulho provocado por uma detonação próxima da otite. Dependendo da intensidade da explosão, até objetos maiores poderão se romper devido ao deslocamento das ondas, cuja intensidade provocaria este rompimento.

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Em nosso ambiente de trabalho não ocorre barulhos de uma detonação, porém, outros barulhos de menor intensidade ocorrem e de forma mais constante. Dependendo dessa intensidade e do tempo dessa exposição, não há rompimento do tímpano, mas ocorrerá outras lesões, que com o passar dos anos se tornarão irreversíveis. É o caso da surdez. Os efeitos do barulho são mais facilmente demonstráveis na interferência com a comunicação. Quando estes sons tem níveis semelhantes ao da voz humana e é emitido na mesma freqüência, causa um mascaramento que pode atrapalhar naquelas tarefas que dependem de comunicação oral, podendo um aviso ou outra voz de comando ficar prejudicado, aumentado riscos de acidentes.

 Quanto aos efeitos sobre a saúde podemos citar três tipos:

  • Surdez temporária: Corno exemplo, se nós estivermos num local barulhento por alguns minutos, notamos alguma dificuldade de ouvir, sendo normal o retorno desta audição, após alguns instantes.
  • Surdez permanente: Acontece quando há exposição repetida durante longos períodos. No seu inicio, a pessoa não percebe essa alteração da percepção auditiva. Com o passar dos anos, as perdas progridem. Ver televisão e ouvir rádios em volumes altos são sinais evidentes dessa perda auditiva.
  • Trauma acústico: É a perda auditiva causada por um barulho muito forte repentino. Exemplo de uma explosão.

O que deve nos preocupar em nosso ambiente de trabalho é evitar estar exposto aos ruídos intensos e prolongados. Para se avaliar o nível destes ruídos, existem aparelhos que foram projetados para suportar os mesmos ruídos de uma pessoa qualquer, que são levantados por pessoas qualificadas na sua operação.

Dependendo da intensidade, é obrigação dos técnicos responsáveis adotar mecanismos de proteção de forma a reduzir os níveis de ruído que prejudiquem os trabalhadores ou indicar o Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para o caso. Algumas recomendações se fazem importantes para lembrar àquelas pessoas que trabalham em ambientes e/ou equipamentos ruidosos:

  • O ruído pode provocar insônia, impotência sexual, náuseas, perda do apetite, nervosismo, ansiedade, o alimento do número de acidentes, absenteísmo, etc.

Para evitarmos que sejamos acometidos por males provocados pelo ruído, devemos estar sempre fazendo o uso do EPI indicado que é o abafador de ruído.


Rafael Mansani e José Leal

Rafael Mansani e José Leal

Rafael Mansani - Engenheiro Civil e de Segurança do trabalho, pós graduado em Gestão Pública, Mestrando em Eng. De Produção. Diretor Executivo do IPLAN-PMPG.
José Leal - Engenheiro civil; Engenheiro de Segurança do Trabalho; Pós-Graduado em: Eng. Sanitária e Ambiental; MBA de Gestão de Eng. de Segurança do Trabalho; Ergonomia; Administração Aplicada à Segurança do Trabalho.

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