A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) a Medida Provisória 1313/25, que reformula o programa de auxílio para compra de gás e institui a modalidade de retirada gratuita do botijão em revendedores credenciados. Agora, o texto segue para votação no Senado.
Com a mudança, o programa atual, Gás dos Brasileiros, passa a se chamar Gás do Povo. A modalidade de pagamento em dinheiro será gradualmente encerrada até 2027. Quem recebe o benefício na forma de gratuidade não terá direito à ajuda financeira, e vice-versa.
O texto aprovado é o substitutivo elaborado pelo relator da matéria na comissão mista, deputado Hugo Leal (PSD-RJ). A nova versão também cria uma modalidade destinada à instalação de sistemas de cocção de baixa emissão de carbono ou biodigestores capazes de gerar gás metano a partir de resíduos alimentares.
Como vai funcionar a retirada gratuita do botijão
Segundo o Decreto 12.649/25, a retirada gratuita de botijões de 13 kg seguirá os seguintes limites:
4 botijões por ano para famílias de duas a três pessoas;
6 botijões por ano para famílias com quatro ou mais pessoas.
Para acessar o benefício, a família deverá ter CadÚnico atualizado e renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 759).
Regras para quem recebe em dinheiro
A partir de julho de 2026, os requisitos para receber o auxílio em dinheiro serão os mesmos da modalidade gratuita. Uma exceção vale para famílias que já recebiam o pagamento em setembro de 2025, preservando o direito adquirido.
A MP também define que famílias com beneficiários do BPC continuarão recebendo o auxílio na forma de pagamento, destinado ao titular do benefício ou seu responsável.
Debate em Plenário
Durante a votação, o deputado Hugo Leal afirmou que a MP corrige distorções e garante que o benefício seja efetivamente usado para a compra do gás. Segundo ele, o atual modelo de transferência financeira não impede o uso de lenha ou materiais impróprios para cozinhar.
A deputada Dandara (PT-MG) comparou o funcionamento da retirada gratuita ao modelo do Farmácia Popular, no qual o cidadão apresenta documento ou aplicativo e retira o item garantido por lei.
O deputado Rogério Correia (PT-MG) destacou a necessidade de transformar o Gás do Povo em política de Estado, com lei própria que assegure continuidade independentemente de mudanças de governo.
Já o deputado Luiz Lima (Novo-RJ) criticou o modelo, afirmando que a revenda exclusiva credenciada cria um “quase monopólio” financiado pelo governo federal. Para o deputado Alberto Fraga (PL-DF), a modalidade em dinheiro permitiria maior fiscalização. O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) defendeu ambas as modalidades, avaliando que elas se complementam.
Critérios de prioridade
O texto estabelece prioridades de atendimento nas três modalidades:
famílias atingidas por desastres ou que vivem em áreas com emergência reconhecida;
mulheres vítimas de violência doméstica sob medidas protetivas;
povos e comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas;
famílias maiores;
famílias com menor renda por pessoa.
A seleção continua sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Credenciamento das revendas
A modalidade gratuita permitirá à União contratar a Caixa Econômica Federal e a Dataprev para operacionalização, sem necessidade de licitação.
Revendas de gás credenciadas receberão identidade visual padronizada e deverão autorizar a ANP a acessar dados fiscais para formação de preços. A listagem de preços e localização das revendas será disponibilizada por aplicativo.
O texto proíbe qualquer tipo de cobrança adicional na retirada do botijão, exceto por serviços opcionais, como entrega ou instalação. Os revendedores terão até 7 dias úteis para receber o valor do botijão entregue.
Acesso garantido onde não houver revenda credenciada
Em municípios com revendas não cadastradas no programa, distribuidoras com participação acima de 10% no estado deverão garantir o acesso por meio de termo de compromisso com a União. Penalidades serão definidas em regulamento.
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