O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (3) que apenas o procurador-geral da República (PGR) tem legitimidade para apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte junto ao Senado Federal.
A decisão monocrática suspende um trecho da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) que autorizava “todo cidadão” a denunciar magistrados do STF por crimes de responsabilidade. Com isso, a prerrogativa passa a ser exclusiva do chefe do Ministério Público Federal.
“A intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica, buscando o enfraquecimento desse poder, o que, ao final, pode abalar a sua capacidade de atuação firme e independente”, afirmou o ministro em sua decisão.
A decisão ainda será submetida ao plenário do STF, em julgamento virtual entre os dias 12 e 19 de dezembro.
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Lei de 1950 é considerada vaga e passível de abusos
A Constituição Federal determina que o Senado Federal é o responsável por processar e julgar ministros do STF em casos de crimes de responsabilidade. No entanto, não detalha quem pode iniciar esse tipo de processo. A lacuna é preenchida pela Lei 1.079/1950, que regula o tema.
Entre as condutas consideradas crimes de responsabilidade pela lei estão:
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Alterar decisão do STF fora das hipóteses legais;
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Julgar causas em que é legalmente suspeito;
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Exercer atividade político-partidária;
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Ser negligente em seus deveres;
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Agir de forma incompatível com a dignidade do cargo.
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O trecho agora suspenso previa que qualquer cidadão poderia denunciar ministros do STF ao Senado, o que, segundo Gilmar Mendes, abre margem para abusos e pressões políticas.
Instrumento virou “ferramenta de intimidação”, diz Mendes
Relator de duas ações — uma apresentada pelo PSOL e outra pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) —, Gilmar Mendes argumenta que a legislação, como está, desvirtua o objetivo do impeachment ao transformar um mecanismo de controle institucional em ferramenta de intimidação do Judiciário.
“O que deveria ser um instrumento legítimo e excepcional acabou se tornando mecanismo de mitigação das garantias judiciais, submetendo os membros do Judiciário a pressões políticas”, escreveu o ministro.


















