Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) neste ano deve estar atualizado sobre as mudanças que ocorrerão durante o processo. Após alterações como pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou da restituição por Pix e implementação da declaração pré-preenchida, surgiram novas modificações planejadas no IRPF 2024.
Para quem faz parte do grupo que precisava enviar a declaração anualmente, se manter informado sobre essas alterações é crucial para evitar equívocos. Até o momento, a principal alteração que impactará o Imposto de Renda 2024 é a modificação na faixa de isenção determinada pelo Governo Federal.
Em 2023, o valor base para a isenção foi de R$ 1.903,98. No entanto, com o reajuste do salário-mínimo para R$ 1.320, uma Medida Provisória foi aprovada para elevar a faixa de isenção para R$ 2.112. Essa mudança implica que, se você ganha até dois salários-mínimos, não será necessário enviar a Declaração do IRPF. Adicionalmente, será aplicado um desconto de R$ 528 no imposto pago diretamente na fonte, na modalidade de envio da declaração simplificada, resultando em uma isenção total de R$ 2.640.
A nova regra para contribuintes isentos entrará em vigor no período de declarações enviadas em 2024. O objetivo é beneficiar um número maior de contribuintes, especialmente aqueles com renda mensal mais baixa, reduzindo o montante de impostos a serem pagos por essa parcela da população.
Apesar da alteração na faixa de isenção, as alíquotas restantes da tabela do Imposto de Renda permanecem inalteradas, variando de 7,5% a 27,5%. O período para a entrega da declaração em 2024 será de 15/03/2024 a 31/05/2024. Preparar-se antecipadamente aumenta as chances de receber a restituição mais cedo.
O Imposto de Renda é um tributo federal que incide sobre os ganhos do contribuinte ao longo do ano. Isso inclui salários, férias, horas extras, benefícios do INSS, comissões, investimentos, renda de aluguéis, entre outros. Portanto, é necessário declarar anualmente os ganhos e bens adquiridos nos últimos 12 meses.
É obrigatório realizar o preenchimento e a entrega da declaração de IR se a pessoa se encaixa em pelo menos um dos critérios abaixo, considerando os rendimentos de 2023:
UNICID inicia suporte gratuito aos contribuintes do Imposto de Renda 2024
A Universidade Cidade de São Paulo (UNICID), instituição que pertence ao grupo Cruzeiro do Sul Educacional, começa a atender a população para o 32º Plantão Fiscal 2024, que será realizado de 07 de março a 28 de março, com hora marcada através do email: [email protected] e a partir de 01/04/2024 até 29/05/2024 o contribuinte deverá comparecer Rua Cesário Galeno, 475, Tatuapé (Próximo à Estação Carrão do Metrô), o atendimento iniciará ás 18 hs, serão distribuídas senhas por ordem de chegada, as dúvidas quanto ao preenchimento também poderão ser esclarecidas pelo email [email protected].
O serviço, realizado há 32 anos pelos alunos do curso de Ciências Contábeis que fazem parte do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), com apoio técnico da Receita Federal do Brasil, supervisionados por professores, inclui orientação e auxílio no preenchimento e transmissão da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. E neste ano, a novidade é que o público poderá encaminhar também dúvidas para planejamento financeiro pessoal e receberão orientação gratuita.
E o declarante precisará apenas comparecer na hora marcada com leite em pó ou fraldas geriátricas, para contribuir com uma ação social junto a da instituição de ensino.
Ao longo dos 32 anos de Plantão Fiscal, a UNICID já atendeu mais de 30 mil pessoas. Segundo o coordenador do curso de Ciências Contábeis, Wagner Pagliato, o objetivo é auxiliar o contribuinte, que geralmente tem dificuldades em como deve ser feito o correto preenchimento da declaração e quais são as deduções permitidas. “Em nossas pesquisas, constatamos que somos procurados devido à credibilidade e confiança do nosso trabalho. Por isso, ampliamos os serviços e esperamos receber mais de mil contribuintes neste ano”, ressalta.
A Unicid tem o maior número de atendimentos realizados na capital paulista, segundo a Receita Federal.
Para o preenchimento da declaração é necessária à apresentação dos seguintes documentos:
- Informe de rendimentos de salários, pró-labore, aposentadoria, etc.;
- Declaração de Imposto de Renda entregue em 2023 (CD);
- Relação anual dos aluguéis recebidos de pessoa física, com nome, CPF, endereço do imóvel e valor recebido;
- Informe de rendimentos bancários, posição em 31/12/2023;
- Informe de rendimentos das aplicações financeiras (poupança, prazo fixo, CDB/RDB, etc.);
- Informe de rendimento do cônjuge e dependentes, se a declaração for feita em conjunto;
- Recibos de pagamentos a médicos, dentistas, hospitais, planos de saúde, etc.;
- Recibos de pagamentos dos gastos com educação (universidade, escolas, etc.);
- Pensão alimentícia paga no ano (relacionar o valor pago e os dados do beneficiário com CPF);
- Comprovante de compra de bens móveis ou imóveis adquiridos no ano de 2020;
- Comprovante de venda de bens móveis ou imóveis durante o ano de 2023;
- Número do CPF dos dependentes de qualquer idade;
- Número do recibo de entrega da declaração 2022/2023;
- Comprovantes de despesas do Livro Caixa (para prestadores de serviços autônomos);
- Comprovantes de pagamento à previdência privada e oficial; comprovantes de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais, entre outros).
Quem é obrigado a declarar?
- Pessoas que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 em 2023, como rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
- realizou a alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto, ou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos em 31/12/2023, inclusive terra nua, cujo valor foi superior a R$ 800.000,00;
- receita bruta em atividade rural superior a R$ 153.199,50;
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhadas;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31/12/21.
As pessoas que cumprem algum dos critérios acima estão obrigadas a fazer a declaração do Imposto de renda em 2022.
*Por Wagner Pagliato, coordenador do curso de ciências contábeis da Universidade Cidade de S. Paulo – UNICID