Mais uma virada de ano chegando e a data é marcada pela soltura de fogos, sejam com barulho ou aqueles com baixo ruído determinado em algumas cidades. Em Castro, uma lei aprovada em 2020 e promulgada pela então presidente da Câmara Municipal na época, vereadora Fátima Castro, estabelece a proibição de fogos com estampidos e autoriza a soltura de fogos silenciosos. Conforme autor do PL, vereador Gerson Sutil, a lei foi sancionada e ainda não foi regulamentada.
Para a reportagem, o vereador disse que ainda falta regulamentação do executivo e a devida fiscalização e punição dos infratores. “Uma lei tão importante, porém encontra resistência quanto sua eficácia, regulamentação e fiscalização”. Já o projeto aponta que fica proibido a fabricação, a comercialização, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso. Com isso, fica excluído os fogos que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade. A proibição dos fogos com estampidos também se estende em lugares fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
Em relação ao descumprimento, o projeto aponta que “o descumprimento acarretará ao infrator a imposição de multa de R$ 2 mil, valor que será dobrado na primeira reincidência e quadruplicado a partir da segunda reincidência, entendendo se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 dias”.
O vereador lembra que é uma lei válida a ser seguida, mas que a prefeitura não tem interesse. Na época, Gerson Sutil justificou em seu projeto que a proibição dos fogos com barulho visa o bem-estar de idosos, pessoas doentes, bebês, crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e animais que sofrem com os estouros e estampidos. “A saber, os animais, principalmente os cães, gatos e aves têm o aparelho auditivo sensível, de maneira que ficam estressados e chegam a se mutilar ou se acidentar na ânsia de fugir de tais ruídos”.
Por fim, aponta que “a iniciativa da lei aprovada não objetiva proibir os fogos de efeitos visuais, que trazem luzes e cores e não produzem estampidos, ou seja, a ideia é acabar com a poluição sonora, mas ao mesmo tempo atender às expectativas dos que esperam pelo espetáculo pirotécnico, principalmente durante grandes festas populares, já que, os fogos de artificio visuais, podem ser utilizados normalmente”, explica o vereador Gerson Sutil.
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