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Lei proíbe uso de agrotóxicos próximo a escolas, UBS e núcleos residenciais em PG

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Lelia Valduga / Getty Images
Quem descumprir a lei recebe uma advertência por escrito e multa de 40 VR’s (valores de referência), aplicada em dobro em caso de reincidência

A prefeita Elizabeth Schmidta sancionou nesta terça-feira (09) o Projeto de Lei n.º 186/2021, de autoria da vereadora Josi do Coletivo, que regulamenta o uso e aplicação de agrotóxicos próximo a escolas, áreas residenciais e outros. A lei já havia sido aprovada pela Câmara Municipal em dezembro o ano passado (19).

A lei determina que é vedado o uso e aplicação de qualquer tipo de produto agrotóxico na distância mínima de 50 metros de equipamentos urbanos e locais situados na zona urbana e rural do município.

O PL proíbe a utilização de agrotóxicos em vários locais, incluindo:

– escolas e colégios;

– centros municipais de educação infantil – CMEIS;

– unidades básicas de saúde – UBS;

– núcleos residenciais.

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Engenheiro Agrônomo ecologista Guilherme Mazer, ex-integrante do mandato coletivo do PSOL, foi o idealizador o projeto de lei e, em conversa com o Portal BnT, explicou que existem muitas fazendas dentro do perímetro urbano e que fazem divisa com núcleos residenciais, equipamento públicos. Com isso, “vemos que tem a aplicação de agrotóxico próximo. Se fez necessário propor está legislação para proteger a saúde das famílias”.

“Entendemos que 50 metros não garante um segurança, dependendo das condições climáticas no momento da aplicação. Mas já é um passo para diminuir o risco de contaminação aguda ou crônica”, destacou Mazer.

O secretário de Agricultura de Ponta Grossa, Bruno Costa, informou que a fiscalização destas áreas de distanciamento na aplicação do agrotóxico, como previsto pela lei, será de responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente.

As demais dúvidas dos agricultores podem ser sanadas, também, pela Secretaria de Meio Ambiente.

Para quem descumprir a lei fica sujeitos às seguintes penalidades: advertência por escrito para cessar o uso e a aplicação e multa de 40 VR’s (Valores de Referência) que correspondem ao valor de R$ 110,14, aplicada em dobro em caso de reincidência.

Os recursos financeiros arrecadados com multas previstas na lei serão destinados da seguinte forma: 50% para o Fundo Municipal do Meio Ambiente e 50% para o Fundo Municipal de Saúde.

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