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Paraná

Lei que moderniza licenciamento ambiental entra em vigor no Paraná e promete mais agilidade

O sistema guiará o usuário até a licença adequada, aumentando a transparência e a fiscalização Boca no Trombone O sistema guiará o usuário até a licença adequada, aumentando a transparência e a fiscalização
Gabriel Rosa/AEN
O sistema guiará o usuário até a licença adequada, aumentando a transparência e a fiscalização

O Governo do Paraná deu um passo importante rumo à modernização da política ambiental com a publicação do Decreto Estadual nº 9.541/2025, que regulamenta a Lei Estadual nº 22.252/2024, aprovada no ano passado pela Assembleia Legislativa. O novo marco legal do licenciamento ambiental entrou em vigor nesta sexta-feira (11) e promete agilizar os processos, garantir mais segurança jurídica e reforçar a preservação ambiental no estado.

Com 52 páginas, o decreto traz um conjunto de normas que consolidam e organizam regras que antes estavam dispersas em resoluções, portarias e instruções normativas. A iniciativa surgiu após um período de consulta pública, realizado entre 25 de março e 1º de abril, em que foram recebidas 33 sugestões da sociedade. Destas, diversas foram incorporadas ao texto final.

Participação ativa e diálogo com diferentes setores

Segundo o Governo, a nova legislação teve ampla participação de setores públicos e privados. Das 47 emendas apresentadas por deputados estaduais, 22 foram acatadas pelo Executivo. O diálogo envolveu representantes do setor produtivo, o Ministério Público e a sociedade civil organizada.

“O nosso propósito é desburocratizar o licenciamento ambiental no limite do possível, sem ferir a legislação nem o devido respeito ao meio ambiente”, afirmou o secretário de Desenvolvimento Sustentável, Rafael Greca. “O Estado que tem na capital a cidade mais inteligente do mundo merece toda a desburocratização.”

Novas modalidades de licenciamento

Uma das grandes inovações trazidas pelo decreto é a criação de diferentes modalidades de licenciamento, adaptadas ao grau de risco ambiental de cada atividade. Entre elas estão:

  • Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental (DILA)

  • Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM)

  • Licença por Adesão e Compromisso (LAC)

  • Licença Ambiental Simplificada (LAS)

  • Licenças Prévia, de Instalação, de Operação e suas versões para ampliação

  • Autorização Ambiental e Florestal

Essa segmentação permite que o foco técnico se concentre nas atividades de maior impacto, sem prejudicar o controle e a fiscalização dos demais empreendimentos.

Menos burocracia para pequenos produtores e negócios sustentáveis

A nova legislação favorece também pequenos empreendimentos com baixo potencial poluidor. Por exemplo, uma fábrica artesanal de geleias, que antes precisava de licença ambiental completa, agora pode solicitar uma DLAM e estar regularizada de maneira mais rápida e eficiente.

Licença automatizada e renovação facilitada

A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) é outra inovação relevante. Voltada a atividades de baixo risco, essa licença será emitida de forma automatizada via sistema informatizado, com fiscalização posterior. “A licença é concedida sob compromisso do empreendedor com as regras, sendo cancelada se houver omissão ou fraude nas informações”, explica o diretor-presidente do Instituto Água e Terra (IAT), Everton Souza.

Além disso, a Certidão de Renovação por Prorrogação Automática (CRAL) permitirá que, ao protocolar o pedido de renovação com 120 dias de antecedência, o empreendedor tenha segurança jurídica para manter sua atividade até a deliberação definitiva do IAT.

Estudo reaproveitado e mais transparência

Outra medida de destaque é o reaproveitamento de estudos ambientais já realizados, como EIA/RIMA, quando houver compatibilidade entre empreendimentos. Essa regra evita retrabalho e valoriza o conhecimento técnico produzido.

Com o reforço ao Sistema de Gestão Ambiental (SGA), os processos passam a ser ainda mais informatizados, categorizando os empreendimentos por porte e impacto ambiental.

Prioridade para obras de utilidade pública

A nova legislação também prevê prioridade para licenças de obras públicas e de interesse coletivo, como hospitais, escolas e obras de saneamento. Indústrias com alto potencial de geração de empregos também terão tratamento prioritário, garantindo agilidade a empreendimentos estratégicos para o desenvolvimento do estado.

Expectativa é de redução de prazos e mais efetividade

Desde 2019, os avanços na área já reduziram o tempo médio de emissão de licenças de 95 para 83 dias. A expectativa agora, com a nova legislação consolidada, é que o prazo caia ainda mais. “O decreto cria o mecanismo para o exercício dessa nova legislação que busca trazer agilidade para o processo de licenciamento, sem perder a segurança jurídica e técnica”, reforça Everton Souza, do IAT.

Com regras mais claras, foco na preservação ambiental e desburocratização inteligente, o Paraná se posiciona como referência em governança ambiental moderna e eficiente.

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