No último dia 13, a prefeita de Ponta Grossa, Elizabeth Schmidt emitiu o Decreto nº 22.710, regulamentando a Lei 14.655/2003. A medida proíbe, em todo o município, o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos, artifícios e quaisquer pirotécnicos com efeito sonoro ruidoso.
O Decreto estabelece que a proibição se estende a recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados em toda a cidade. Fogos de vista, sem estampido, e similares de baixa intensidade são exceções à regra.
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Conforme justificativa, o objetivo é dar atenção a pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), pessoas enfermas, idosos e também animais, por conta da sensibilidade ao barulho.
A fiscalização ficará a cargo dos servidores designados pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, com a colaboração da Guarda Civil Municipal, coordenada pela Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública.
Infrações ao Decreto resultarão em notificações, alertando sobre a proibição expressa na Lei. Os moradores podem denunciar descumprimentos pelos canais de comunicação do Poder Executivo ou através do 156 da prefeitura. (Clique aqui para acessar)