Na última quarta-feira (27), Lucilene de França, moradora do bairro Portal do Sertão, em Jaguariaíva, procurou a polícia para registrar um Boletim de Ocorrência (BO) relatando o atropelamento do cachorro ‘Juninho’, que era o principal companheiro de sua filha, uma jovem de 23 anos com deficiência, que utiliza cadeira de rodas.
“Minha filha está muito triste, ele era companheiro dela. Não tenho condições de comprar outro cachorro para ela. Esse foi um presente que ela ganhou de uma amiga e estava há quase 5 anos com ela”, declarou Lucilene.
A situação aconteceu na Rua Prefeito José da Silva Reis. Segundo consta no BO, Juninho, um cão da raça pinscher, saiu de casa e foi para a rua enquanto Lucilene saía de casa. Nesse momento, o animal foi atropelado por um veículo vermelho conduzido por um vizinho menor de idade, que foi identificado no registro policial. Ainda conforme Lucilene, o jovem pediu para que ela não registrasse o bo.
Além disso, imagens de câmeras de segurança de uma residência, registraram o momento do acidente, veja abaixo.
“Estou sentindo uma tristeza imensa em saber que o companheiro e melhor amigo da minha filha se foi por uma impossibilidade de um adolescente. Não tenho condições de pagar um advogado para o responsável do adolescente que atropelou ele dar outro cachorro para minha filha”, desabafou.
O boletim de ocorrência foi registrado como maus-tratos contra animais, o que é considerado crime pela legislação brasileira (Lei nº 9.605/1998, artigo 32).
Responsabilidade em casos com menores de idade
Nos casos em que menores de idade estão envolvidos em situações como essa, a responsabilidade recai sobre os pais ou responsáveis legais. Eles podem ser chamados a responder civilmente pelos atos dos menores, incluindo compensação por eventuais danos causados, como prevê o Código Civil Brasileiro (art. 932, inciso I). Além disso, no âmbito criminal, o adolescente pode ser responsabilizado com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê medidas socioeducativas para atos infracionais.
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