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Mito ou verdade: estacionamento exclusivo para clientes. Existe ou não?

Foto: Igor Rugilo
Confira a entrevista com Superintendente de Trânsito e Segurança Viária de Ponta Grossa, João Rodrigo Pontes, explicando sobre o uso das vagas

É comum avistar pela cidade vagas de estacionamento com calçada recuada e placas informando ser estacionamento exclusivo do estabelecimento comercial. Mas será que estas vagas são realmente privadas?

Confira abaixo, a entrevista na íntegra com o Superintendente de Trânsito e Segurança Viária de Ponta Grossa:

O Superintendente de Trânsito e Segurança Viária de Ponta Grossa, João Rodrigo Pontes, afirma que o “próprio Código de Trânsito Brasileiro não caracteriza infração nenhuma em relação a estacionamento privado”. Quando é realizado o recuo da calçada com guia rebaixada, é retirada as vagas da via pública, portanto pode-se estacionar nas vagas de recuo. Para ser considerado um estacionamento privado é necessário que tenha entrada e saída do estabelecimento.

Segundo ele, o estabelecimento deve solicitar na prefeitura rebaixamento da guia para oferecer estacionamento aos seus clientes e, conforme a legislação, estas vagas tornam-se privadas, no entanto de uso coletivo.

Ao ser questionado sobre as placas de estacionamento exclusivo para clientes e se os motoristas que estacionarem nas vagas estarão sujeitos à retirada por guincho, ele explica que, os agentes de trânsito não farão a retirada do veículo, pois somente podem intervir em veículos que estão em via pública. Neste caso, referindo-se a estacionamento privado de uso coletivo, o proprietário do estabelecimento até pode contatar um guincho particular para realizar a retirada do veículo, no entanto, qualquer avaria que for causada no veículo será responsabilidade do autor.

Conforme o regulamento do órgão responsável, o Conselho Nacional do Trânsito (Contran) no que diz a resolução 302 de 18 de dezembro de 2008, considera-se vagas privativas apenas:

  • Pessoas com Deficiência;
  • Idosos;
  • Carga e descarga;
  • Ambulância;
  • Estacionamento rotativo;
  • Estacionamento de curta duração;
  • Viatura policial.

Ele afirma que todo o regulamento é informado ao proprietário do estabelecimento no momento da solicitação e declara “nós, enquanto agentes de trânsito, vamos estar fiscalizando para que não exista nenhum veículo estacionado na calçada ou em frente à guia rebaixada de forma que obstrua a entrada e saída desses veículos”, finaliza.

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