A Câmara Municipal de Ponta Grossa sancionou a Lei nº 15.370 , que determina a obrigatoriedade da emissão de recibo de protocolo para documentos entregues pelos usuários nos serviços públicos transparência, segurança e controle nos processos administrativos
O que muda com a nova legislação?
Entre os documentos que exigem a emissão do recibo, destacam-se:
- Solicitações de exames;
- Pedidos de encaminhamento de médicos;
- Requisições de consultas especializadas;
- Pedidos de medicamentos;
- Documentos relacionados a tratamentos de saúde;
- Demais requisitos ligados aos serviços de saúde municipais.
O que há no recibo de protocolo?
Para garantir que os usuários tenham meios de rastrear seus pedidos, o recibo conterá:
- Número do protocolo ;
- Data e hora da entrega;
- Identificação do estabelecimento de saúde ;
- Nome e carga do servidor que recebeu o documento;
- Nome do paciente ou representante que realizou a entrega ;
- Breve descrição do documento entregue ;
- Número do processo ou referência no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para consulta online.
Acompanhamento digital pelo SEI
A nova lei também estabelece a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ,link de consulta e o número do processo ,
Locais que devem cumprir a exigência
todos os estabelecimentos públicos de saúde do município , em
- Unidades Básicas de Saúde (UBS);
- Unidades de Pronto Atendimento (UPA);
- Hospitais públicos e municipais;
- Centros de Especialidades e demais serviços de saúde municipais.
Penalidades por descumprimento
Caso a lei não seja cumprida, os servidores responsáveis poderão sofrer avaliações administrativas , que irão
Entrada em vigor
A Lei nº 15.370 entraimediatamente após sua publicação ,
A iniciativa reforçar o compromisso com a transparência no atendimento à população e garantir aos usuários um meio formal de acompanhamento de seus pedidos.
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