Na última sexta-feira (12), a prefeita de Ponta Grossa, Elizabeth Schmidt, sancionou a Lei Nº 15.172, assegurando o direito de pessoas com deficiência intelectual, transtorno do espectro autista (TEA), ou transtornos psicológicos e/ou sensoriais de ingressar e permanecer em ambientes públicos e privados acompanhados por seus animais de suporte emocional. A medida, originada do Projeto de Lei nº 145/2024, de autoria do Vereador Dr. Zeca, foi aprovada pela Câmara Municipal na Sessão Ordinária realizada em 19 de junho.
A lei define animais de suporte emocional como aqueles utilizados com fins terapêuticos no tratamento das condições mencionadas, diferenciando-os de simples animais de estimação. Para usufruir deste direito, é necessário apresentar um atestado ou laudo emitido por médico neurologista ou psiquiatra, renovado anualmente, indicando o animal e seu benefício no tratamento.
Requisitos para os Animais – os animais de suporte emocional devem pesar até 40 quilos e não podem ser notoriamente perigosos, ferozes, venenosos ou peçonhentos. Devem também fornecer melhorias no estado de saúde mental, física ou sensorial de seu tutor.
Responsabilidade e Treinamento – o tutor ou representante legal é responsável pelo animal, que deve ser adestrado, obediente e isento de agressividade, comprovado por certificado emitido por instituição ou profissional autônomo.
Identificação –os animais devem ser identificados com crachá no colete/guia ou caixa de transporte, contendo nome do tutor, nome do animal, fotografia e raça. Devem portar atestado médico, carteira de vacinação atualizada e certificado de adestramento.
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Proibições e Penalidades – a lei proíbe a cobrança de taxas adicionais pelo ingresso ou permanência do animal de suporte emocional. O descumprimento da lei sujeita o infrator a advertências por escrito e multas, que serão aplicadas de forma sucessiva e revertidas para a Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa (FASPG) para campanhas de conscientização sobre inclusão e acessibilidade.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar a lei e definir o órgão encarregado de sua fiscalização e aplicação das penalidades.