A sanção da lei que proíbe cigarros eletrônicos em Ponta Grossa foi confirmada pela Prefeitura após a publicação da Lei nº 15.681, de 06 de novembro de 2025. O texto, aprovado pela Câmara Municipal em 22 de outubro a partir do Projeto de Lei nº 204/2025, de autoria do vereador Julio Kuller (MDB), estabelece uma série de regras e medidas de controle sobre dispositivos eletrônicos para fumar no município.
A lei proíbe a venda, comercialização e uso de cigarros eletrônicos e similares, como vaporizadores, vaper, pods, e-cigarettes, essências e refis. A determinação vale para qualquer aparelho destinado à inalação, independentemente de formato ou tamanho.
A proibição de uso se estende tanto para locais públicos abertos e fechados — como praças, áreas de lazer, escolas e ginásios — quanto para ambientes privados de uso coletivo, incluindo bares, restaurantes, cinemas, hotéis, supermercados e áreas comuns de condomínios.
O texto também reforça que é expressamente proibida a venda para menores de 18 anos, classificando os dispositivos como produtos que podem causar dependência física ou psíquica, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.
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Os responsáveis por estabelecimentos deverão advertir frequentadores que descumprirem a lei e, se necessário, solicitar a retirada do infrator com apoio dos órgãos competentes. A legislação ainda determina a obrigatoriedade de placas e cartazes informativos com orientações sobre a proibição, riscos à saúde e canais de denúncia, com padronização fornecida por órgãos municipais em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde.
A fiscalização envolverá equipes da Vigilância Sanitária, Procon, Guarda Municipal, Fundação Municipal de Saúde, Secretaria de Educação e Secretaria de Segurança Pública, podendo contar com apoio de órgãos estaduais e federais, além do Ministério Público e do Conselho Tutelar.
Entre as ações previstas estão mapeamento de áreas críticas, recebimento de denúncias, operações conjuntas, apreensões e monitoramento de entregas suspeitas. A FMS também deverá publicar relatórios semestrais sobre indicadores de fiscalização e dados de saúde relacionados ao uso dos dispositivos.
As penalidades incluem multa de 20 VRs, valor dobrado em caso de reincidência, além de suspensão e cassação definitiva do alvará de funcionamento para estabelecimentos infratores. A lei entra em vigor após 90 dias da publicação.
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