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Prefeita sanciona lei de apoio psicológico e afastamento adicional a servidoras gestantes

A legislação aplica-se a servidoras da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Ponta Grossa

Prefeita sanciona lei de apoio psicológico e afastamento adicional a servidoras gestantes
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A Câmara Municipal de Ponta Grossa sancionou, na Sessão Ordinária de 16 de março de 2026, a Lei nº 15.819/2026, que concede afastamento adicional a servidoras públicas municipais em licença-maternidade que realizarem doações ao Banco de Leite Humano do Município. A proposta, que teve origem no Projeto de Lei nº 413/2025 de autoria do vereador Julio Kuller, visa incentivar a doação de leite materno e oferecer suporte emocional às servidoras durante o período gestacional e puerperal.

De acordo com a nova legislação, as servidoras em licença-maternidade, desde que devidamente cadastradas no Banco de Leite Humano do município, terão direito a um afastamento adicional de um dia para cada dez dias de licença, caso realizem ao menos duas coletas de leite humano a cada dez dias. Para validar o afastamento, será necessário apresentar uma declaração do Banco de Leite, contendo as datas das coletas realizadas.

O requerimento para o afastamento adicional deverá ser protocolizado na Secretaria Municipal de Recursos Humanos e deve ser acompanhado da documentação comprovando as doações. O gozo do afastamento se iniciará no primeiro dia em que a servidora deveria retornar ao trabalho, seja após o término da licença-maternidade ou após as férias subsequentes.

Além disso, a lei também estabelece que as servidoras gestantes terão direito a acompanhamento psicológico durante a gestação e o puerpério, por meio de um programa específico desenvolvido pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos. Este programa visa atender às necessidades emocionais e psicológicas das gestantes e poderá ser iniciado durante a gravidez e estender-se até o final da licença-maternidade.

A lei prevê ainda que, no caso de a servidora não conseguir manter a doação de leite materno durante a licença-maternidade por motivos fisiológicos, ela poderá obter um benefício adicional de cinco dias de afastamento caso participe do programa de acompanhamento psicológico.

A legislação aplica-se a servidoras da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Ponta Grossa, e o Poder Executivo será responsável por regulamentar a implementação das normas e a execução dos benefícios previstos na lei.

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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